A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o
projeto de lei 1.562/2020, que obriga a população a usar máscaras de proteção
facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no
transporte público. O PL aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro para
passar a valer.
De acordo com o texto, a obrigação de usar as máscaras na
boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos
táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além
de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e
demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A medida vale enquanto
durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências
que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão
dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Quem descumprir a norma vai estar sujeito a multa a ser
definida pelo ente federado. A medida prevê como circunstâncias agravantes a
reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado. A aplicação da multa,
no entanto, é proibida à população economicamente vulnerável, como pessoas que
recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), população
de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou
municipal.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser utilizados
obrigatoriamente em ações e serviços de saúde, e não mais no enfrentamento da
doença de forma genérica.
Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da
exigência de uso de máscaras, a medida determina a colaboração das
concessionárias e empresas de transporte público e de terminais. Os
funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos
terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder
público concedente.
Distribuição
de máscaras
A medida ainda determina obrigatoriedade na distribuição de
máscaras para a população mais pobre. Para isso, deve ser usada a rede de
farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados
de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.
Já a compra de máscaras para o governo distribuir
gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus
trabalhadores deve ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como
costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.
Órgãos e entidades públicos e estabelecimentos autorizados a
funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente máscaras de
proteção a seus funcionários. Esses locais devem também afixar cartazes
informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas
permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de
pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa
continuar no estabelecimento.
*Com Agência Senado