Pular para o conteúdo principal

Câmara aprova projeto que obriga o uso de máscaras de proteção



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei 1.562/2020, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público. O PL aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro para passar a valer.

De acordo com o texto, a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.


Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.

Quem descumprir a norma vai estar sujeito a multa a ser definida pelo ente federado. A medida prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado. A aplicação da multa, no entanto, é proibida à população economicamente vulnerável, como pessoas que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.


Os valores arrecadados com as multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde, e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.

Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, a medida determina a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais. Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.

Distribuição de máscaras

A medida ainda determina obrigatoriedade na distribuição de máscaras para a população mais pobre. Para isso, deve ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.

Já a compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deve ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.


Órgãos e entidades públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente máscaras de proteção a seus funcionários. Esses locais devem também afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.

*Com Agência Senado



Postagens mais visitadas deste blog

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. ...

Condutores de ambos os veículos envolvidos em acidente na SP 191, são moradores de Conchal

Um trágico acidente na noite deste sábado (13) na rodovia "Wilson Finardi" - SP-191, próximo ao Centro de Ressocialização, deixou duas pessoas mortas e uma pessoa ferida. Um casal de idosos, residentes do Distrito de Tujuguaba, foi vítima fatal do incidente, que envolveu dois os veículos. Segundo informações preliminares da polícia, o acidente ocorreu por volta das 19h30, quando um carro Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos, e sua esposa, de 70 anos. Infelizmente, houve uma colisão frontal com um Honda/Civic, também operado por um morador local. Os Bombeiros Militares de Mogi Guaçu e os Bombeiros Municipais de Mogi Mirim foram rapidamente acionados para prestar socorro, porém, lamentavelmente, o casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente. O condutor do Honda Civic, de 74 anos, foi encaminhado à Santa Casa com ferimentos leves. A Intervias, concessionária responsável pela administração da rodovia, também prestou os primeiros...

Colisão frontal na Rodovia Wilson Finardi em Conchal, SP, resulta em uma fatalidade

Um trágico acidente ocorrido por volta das 17:30 desta sexta-feira (03) ceifou a vida de um homem, aparentando cerca de 25 anos de idade, na Rodovia Wilson Finardi (SP-191), no Km 14, em Conchal (SP). Segundo relatado por um dos envolvidos no acidente, um veículo Chevrolet/Corsa, com placa de Santo Antônio de Posse, conduzido pela vítima, seguia em direção a Conchal quando, durante uma manobra de ultrapassagem, colidiu frontalmente com uma carreta que transitava no sentido oposto, em direção a Mogi Mirim. O impacto da colisão foi tão intenso que um segundo caminhão, que vinha logo atrás, não conseguiu evitar a tragédia e acabou tendo seus pneus furados pelos destroços do veículo Corsa, que se espalharam pela pista. Apesar da gravidade do acidente, os motoristas dos caminhões envolvidos escaparam ilesos. Infelizmente, o condutor do carro não teve a mesma sorte e veio a óbito no local. O impacto foi tão severo que partes do veículo, incluindo parte do motor, ficaram espalhados...