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Justiça homologa TAC para conclusão das obras do Jardim Santana em Conchal

Acordo concede novo prazo de dois anos ao empreendimento, estabelece fiscalização mensal, mantém garantias e encerra a ação civil pública; ata da audiência registra homologação do TAC, sem declarar improcedência dos pedidos iniciais do Município.

A Justiça homologou o Termo de Ajustamento de Conduta firmado para viabilizar a continuidade e a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento Jardim Santana, em Conchal. O acordo foi confirmado durante audiência realizada em 24 de julho de 2026, na Vara Única da comarca, com a presença do Município, das empresas e pessoas envolvidas, de seus representantes jurídicos e do Ministério Público.

Com a homologação, o TAC passou a constituir título executivo judicial. Na prática, isso significa que as obrigações previstas no documento poderão ser cobradas diretamente na Justiça caso não sejam cumpridas.

A ata da audiência registra que todas as partes concordaram com a homologação do acordo e que não havia mais divergências quanto ao conteúdo do TAC. O juiz também consignou que o ajuste não abrange as discussões relacionadas ao IPTU dos imóveis nem a regularidade da propaganda envolvendo a Caixa Econômica Federal.

Novo prazo começa a contar da homologação

O TAC concede ao Jardim Santana Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. um prazo de dois anos para concluir as obras, contado da data da homologação judicial. Pela interpretação literal do documento, o prazo principal termina em julho de 2028.

O acordo também prevê a possibilidade de nova prorrogação por mais dois anos, mas condicionada à apresentação de justificativa técnica e à aprovação da fiscalização municipal.

O documento registra que o prazo original, iniciado com o alvará de infraestrutura expedido em dezembro de 2021, terminaria em dezembro de 2023 e havia sido prorrogado excepcionalmente até dezembro de 2025. O próprio TAC classifica essa data anterior como limite máximo e improrrogável, embora posteriormente estabeleça o novo prazo judicialmente ajustado.

Obras previstas no acordo

A empresa assumiu a obrigação de executar e concluir toda a infraestrutura prevista no projeto aprovado, no decreto municipal e na legislação de parcelamento do solo.

Entre os serviços relacionados no TAC estão:

*redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
*sistema de afastamento e tratamento de esgoto;
*drenagem urbana;
*pavimentação;
*guias e sarjetas;
*calçadas;
*energia elétrica e iluminação pública;
*arborização e paisagismo;
*sinalização viária;
*dispositivos de acessibilidade;
*demarcação de lotes e áreas públicas.

As obras deverão ser realizadas sem custos para o Município.

O empreendimento também deverá apresentar o projeto da rede elétrica e da iluminação pública em até 30 dias da homologação, concluir os reparos da Rua Armando Ribeiro em 90 dias e retirar a logomarca da Prefeitura de seus materiais de divulgação no prazo de 15 dias.

Relatórios mensais e fiscalização

O acordo determina que a empresa apresente ao Município, a cada 30 dias, relatório sobre o avanço das obras, acompanhado de fotografias, planilhas de medição, documentos técnicos e Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica.

A Prefeitura, por sua vez, deverá analisar os cronogramas físico-financeiros, fiscalizar as intervenções e verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o projeto aprovado e com a legislação urbanística e ambiental.

O TAC autoriza fiscalizações municipais a qualquer momento, independentemente de aviso prévio. Quando determinadas obras não puderem ser diretamente medidas, o Município poderá exigir provas técnicas complementares, como filmagens de galerias e ensaios de compactação.

TVO dependerá de água, esgoto e drenagem

O Termo de Verificação de Obras poderá ser emitido parcialmente para quadras que estejam integralmente concluídas e com todas as estruturas necessárias ao funcionamento.

Já o TVO final dependerá da execução e da operacionalidade de três sistemas externos considerados essenciais:

*ligação do esgotamento sanitário à estação elevatória;
*continuidade da rede de abastecimento proveniente da ETA Francisco Fernandes;
*conclusão da drenagem pela CHL-010 até o corpo hídrico receptor.

Isso significa que a homologação do acordo não representa, por si só, a conclusão ou a regularização definitiva do loteamento. A liberação final dependerá da execução das obras, das vistorias e da aprovação técnica do Município.

Caução, receitas e penalidades

A empresa deverá manter válida a caução de lotes apresentada como garantia da execução das obras. O descaucionamento poderá ocorrer gradualmente, conforme o avanço dos serviços e após vistoria municipal.

O acordo também estabelece que o empreendimento mantenha os recebimentos em contas próprias e destine pelo menos 70% dos recursos aos custos diretos das obras, com prestação de contas ao Município, aos proprietários e aos demais participantes do processo.

Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 10 mil, corrigida pelo IPCA, após notificação e concessão de prazo para regularização. A penalidade não substitui a obrigação de realizar os serviços.

Atrasos injustificados superiores a 90 dias poderão resultar na execução da garantia oferecida pelo empreendimento.

Empresas afastam responsabilidade automática

Embora várias empresas e pessoas tenham assinado o acordo como intervenientes anuentes, o TAC estabelece que elas não assumem automaticamente responsabilidade solidária, subsidiária, administrativa, financeira ou urbanística pelas obrigações atribuídas ao Jardim Santana Empreendimentos.

No caso da Terroá Empreendimentos Imobiliários Ltda., o Município preservou o direito de discutir eventual responsabilidade em uma ação autônoma, caso o TAC não seja cumprido ou se mostre insuficiente para reparar integralmente os problemas.


Após a audiência, a Construtora Camaro e o Residencial Jardim Santana divulgaram nota afirmando que a ação civil movida pelo Município teria sido “julgada improcedente”, que o TAC havia sido homologado e que o processo havia sido extinto.

A empresa declarou ter enfrentado meses difíceis, com questionamentos sobre sua idoneidade, insegurança entre clientes e divulgação de informações que teriam abalado a confiança dos compradores.

Na manifestação, a construtora afirmou que manteve as atividades e reiterou o compromisso de entregar o empreendimento com qualidade e honestidade.

Entretanto, a ata judicial analisada não registra julgamento de improcedência da ação. O documento informa que houve acordo entre as partes, homologação do TAC e extinção do processo em razão da transação realizada.

Além disso, a própria redação da decisão apresenta uma inconsistência técnica: utiliza a expressão “sem resolução do mérito”, mas cita o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, dispositivo utilizado para homologação de acordo com resolução do mérito.

Portanto, tecnicamente, o resultado documentado foi a homologação de um acordo judicial, e não uma sentença declarando que os pedidos formulados pelo Município eram improcedentes.

Nota da Prefeitura de Conchal

Em publicação nas redes sociais, a Prefeitura informou que o TAC foi firmado para garantir a continuidade e o andamento das obras de infraestrutura.

Segundo a Administração Municipal, o prazo de entrega foi prorrogado por dois anos e as obras seguirão sendo acompanhadas por meio da análise dos cronogramas e da fiscalização das etapas executadas.

A Prefeitura também afirmou que o objetivo do acordo é garantir responsabilidade, transparência e tranquilidade aos compradores, além de assegurar que o loteamento seja concluído com segurança, qualidade e respeito aos prazos estabelecidos.

Apesar de a nota mencionar que o acordo foi firmado pela Prefeitura, pelo Ministério Público e pela empresa Camaro, o TAC apresenta formalmente como compromissário o Jardim Santana Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. O Ministério Público concedeu chancela ao acordo durante o processo, conforme consta na ata da audiência, mas não aparece qualificado no documento como compromissário responsável pela execução das obras.

O que muda para os compradores

Com o TAC homologado, as obras passam a seguir um novo cronograma submetido à fiscalização municipal e ao controle judicial.

O acordo, porém, não representa entrega imediata dos lotes nem emissão automática do TVO. Também não resolve individualmente questões relacionadas a IPTU, rescisões contratuais, indenizações, eventuais atrasos ou publicidade envolvendo a Caixa Econômica Federal.

A efetividade do acordo dependerá do cumprimento das etapas, da entrega dos relatórios mensais, da aplicação dos recursos nas obras, da manutenção das garantias e da fiscalização exercida pelo Município durante os próximos dois anos.


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