O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que prevê validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Entretanto, os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos.
O projeto também aumenta os limites de pontuação na carteira de motorista antes da suspensão. Agora, são 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 para quem possuir uma gravíssima, e 20 para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Atualmente, a suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos dentro de 12 meses ou por infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou pilotar moto sem capacete.
O Plenário rejeitou emenda do deputado Cléber Verde (Republicanos-MA) que atribuía aos municípios o registro de bicicletas elétricas ou com motor, assim como a habilitação de seus condutores. Também foi rejeitado um destaque do Cidadania que pretendia retomar, no texto, a obrigatoriedade de uso de farol baixo em qualquer tipo de rodovia, e não somente naquelas de faixa simples.
O projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto. Pontos polêmicos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, ficaram de fora do relatório.
*Com informações de Jovem Pan.