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Geraldo Alckmin é denunciado por corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro



O Ministério Público de São Paulo denunciou, nesta quinta-feira, 23, o o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, que aconteceu a partir de força-tarefa constituída em fevereiro deste ano, Alckmin teria recebido R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht durante a campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. 

Os recursos, segundo a investigação, não foram registrados nas prestações de contas do candidato, que, para a polícia, solicitou e recebeu vantagem indevida, pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de “doleiros”, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio.



No mesmo âmbito da denúncia, já foi denunciado o candidato ao governo do Estado de São Paulo Paulo Skaf e foram deflagradas duas operações em investigação de crimes eleitorais e conexos, uma na semana passada envolvendo o deputado federal Paulinho da Força e outra nesta semana tendo como alvo o senador José Serra.

Os valores  destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo. Em ambas as ocasiões (2010 e 2014), o Grupo Odebrecht não poderia efetuar doações eleitorais, uma vez que controla a concessionária que administra a Rodovia Dom Pedro I e também porque participou do consórcio da linha 6 do Metrô.



Além de Geraldo Alckmin, foram denunciados Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha de 2014, e seu funcionário Sebastião Eduardo Alves; os executivos e operadores do Grupo Odebrecht e também colaboradores, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior, Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Maria Lúcia Guimarães Tavares, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares.; além do doleiro e colaborador Alvaro José Gallies Novis. O cunhado de Alckmin, Adhemar César Ribeiro, não foi objeto da ação penal em razão da prescrição, que o beneficiou em razão da idade (superior a 70 anos).



Em nota assinada pelo presidente estadual do PSDB, Marco Vinholi, o diretório do partido em São Paulo afirma que “reitera sua confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin”. “Em seus mais de 40 anos de vida pública, Alckmin manteve uma postura de retidão e respeito à lei sem jamais abrir mão dos princípios éticos e de seu compromisso em servir ao setor público e ao cidadão. Acreditamos na Justiça e temos convicção de que, ao final do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos.”

*Com informações de Jovem Pan.



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