A juíza aprovou o repasse com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a priorização das verbas para aquisição de materiais médicos necessários no combate à Covid-19. Após aceitar a verba, a União se manifestou perante o STF para pedir a autonomia para decidir sobre a destinação dos valores. O governo argumentou que não cabe ao Judiciário, provocado pelo Ministério Público Federal, fixar a aplicação das verbas sem participação dos órgãos para a execução orçamentária.
A petição da Advocacia-Geral da União foi apresentada em ação movida pelo PDT e PT, que questionam, desde antes da pandemia, os repasses efetuados pela Lava Jato. O entrave judicial foi chamado por Gabriela Hardt de “celeuma”. Segundo a juíza, a petição apresentada pela Lava Jato para autorizar a transferência das verbas trazia “o entendimento prévio entre o Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, além da expedição de ofício ao órgão do governo federal responsável”.
“Contudo, em razão da celeuma gerada, termino a presente decisão, em 24 de julho de 2020, quando o Brasil registra 84.002 mortes provocadas pela Covid-19 e 2.287.475 de casos confirmados da doença do país, acolhendo o pedido do MPF para o fim de determinar a suspensão do prazo para recurso da decisão que destinou tais valores para tal fim específico até que haja decisão sobre a questão pela Suprema Corte”, afirmou a magistrada.
*Com informações de Jovem Pan.