Pular para o conteúdo principal

Supremo aponta parcialidade de Moro e anula condenação de doleiro no caso Banestado




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 25, que o então juiz Sergio Moro foi parcial no processo que julgou o doleiro Paulo Roberto Krug por crimes financeiros no caso antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado) e, por isso, anulou a condenação. O julgamento do habeas corpus teve empate e, neste caso, prevalece a decisão mais favorável ao réu. Segundo os ministros, na fase de celebração do acordo de colaboração premiada, Moro tomou o depoimento de colaboradores, inclusive do doleiro Alberto Youssef, e, dessa forma, participou da produção da prova na fase investigativa.






O recurso foi trazido a julgamento presencial em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão desta terça-feira, 25, o relator, ministro Edson Fachin, reafirmou os fundamentos que o levaram a negar provimento ao agravo. Para ele, a oitiva dos colaboradores pelo juízo é tarefa inerente à própria homologação do acordo, e a sua participação na homologação não tem identidade com as hipóteses legais de impedimento. Também não cabe, a seu ver, a alegação de atuação no processo como membro da acusação. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator.






Quebra de imparcialidade

Ao divergir, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, da leitura dos depoimentos anexados aos autos, fica claro que o juiz procedeu à inquirição de Youssef para obter provas de outros investigados, entre eles Paulo Krug. Segundo o ministro, foram direcionadas a Gabriel Nunes Pires Neto, diretor da área de câmbio do Banestado, perguntas específicas sobre a participação de Krug nos fatos. “Essas passagens deixam claro que o juiz ultrapassou, em muito, a função de mero homologador dos acordos e atuou, verdadeiramente, como parceiro do órgão de acusação”, afirmou. A seu ver, a atuação de Moro foi além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para celebração dos acordos.






Mendes ressaltou ainda que, após o encerramento da instrução processual, o magistrado determinou a juntada de vários documentos aos autos direcionados à comprovação da acusação e, posteriormente, utilizados na sentença condenatória. “Ou seja, produziu a prova para justificar a condenação que já era por ele almejada, aparentemente”, assinalou. Segundo o ministro, os documentos não poderiam ter sido utilizados para formação de juízo de autoria e materialidade das imputações, pois a fase de instrução processual já estava encerrada. “A evidente quebra da imparcialidade do juízo macula os atos decisórios por ele proferidos”, concluiu.

*Com informações de Jovem Pan.





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Médicos alertam para riscos após paciente precisar de internação por desodorante preso no reto

Polícia Militar registra três capturas de procurados durante operações em Conchal

GCM localiza drogas em trailer durante a Operação Via Livre e amplia alcance da fiscalização de veículos abandonados em Conchal

Prefeitura instaura sindicância após questionamento do Ministério Público sobre diárias da Saúde entre 2021 e 2024 e possível débito com motoristas de quase R$ 14 mil

Horários do ônibus circular e telefones úteis Conchal