Termina nesta quarta-feira (16) o prazo para a realização de
convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020. Na disputa deste ano, a
expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam
confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das
eleições municipais de 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29
de novembro.
Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo
coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as convenções virtualmente.
Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher
os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também
decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos),
proporcional (vereadores), ou ambas, e sorteiam os números com os quais os
candidatos irão concorrer.
Outras
mudanças
Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da
convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença,
fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça
Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos
critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus
filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas
tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde
que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as
adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista
de presença e respectivas assinaturas.
Antecedência
As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as
respectivas atas para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de
registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do
TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem o
registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, para a última
hora, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e
impedir o envio pela internet.
Último
prazo
A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia
26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e
agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O
agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por
cada TRE e cartórios eleitorais e estará disponível das 8h30 às 19h. O
atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o
interessado não poderá escolher o horário.
Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral
valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo
CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e
estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.
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