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Contratações temporárias crescem na indústria durante a pandemia




As contratações temporárias aumentaram em meio à pandemia do novo coronavírus. Em agosto, 197.680 profissionais começaram a trabalhar por meio desta modalidade.

O número superou em 20,7% as expectativas da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que esperava a geração de 163.769 novas vagas no período.

Na comparação com o mesmo mês de 2019, o aumento nesse ano foi de 89,5% frente às 104.312. O setor que liderou as contratações no período foi a indústria:

• Indústria - 65%;

• Serviços - 28%; e

• Comércio - 7%.



Mara Bonafé, diretora regional da Asserttem atribui o aumento, principalmente na indústria, à demanda por profissionais do grupo de risco que precisaram se afastar do trabalho em meio à pandemia.

O empresariado, segundo ela, está esperando para ver como o mercado reagirá nos próximos meses para decidir como ficará a relação de trabalho com esses profissionais.

Agora, é possível estendem esses contratos por até 9 meses.

Na indústria, os segmentos que mais contrataram, segundo a pesquisa, foram:

• Alimentos (35%);

• Farmacêutica (19%);

• Embalagens (15%);

• Metalúrgica (11%);

• Mineração (8%);

• Automobilística (8%); e

• Agronegócio (4%).



Dentre os Estados, os que mais se destacaram na contratação temporária para a Indústria foram:

• São Paulo;

• Rio de Janeiro;

• Paraná;

• Pará;

• Rio Grande do Sul;

• Minas Gerais;

• Santa Catarina;

• Bahia; e

• Maranhão.



Mara Bonafé afirma que a Asserttem estima que mais de 1,9 milhão de trabalhadores temporários serão contratados neste ano, um aumento de 28% com relação a 2019.

“O contrato de trabalho temporário vem se mostrando a melhor forma de contratação atualmente por conta da flexibilidade de gestão, rapidez, acessibilidade financeira e segurança jurídica para ambas as partes.”

A executiva acredita que a indústria deve continuar com suas contratações seguidas pelas áreas de TI (tecnologia da informação) e marketing.

Lojas online e supermercados ajudam o varejo
Já o varejo, segundo ela, tradicional na oferta de vagas nesse período, não deve abrir muitas vagas, de acordo com Mara.



Marcel Solimeo, economista chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), também acredita que o varejo – de shopping e de rua – contratará menos profissionais do que nos anos anteriores por conta da pandemia do coronavírus.

Por outro lado, ele acredita que alguns setores do varejo deverão manter um ritmo elevado de contratações:

• Supermercados – que tiveram de contratar profissionais extras para suprir a demanda durante a pandemia e para repor trabalhadores do grupo de risco; e

• Lojas online – que estão batendo recordes de vendas por conta da quarentena;

• Logística – por conta da demanda crescente de entregas das compras online.



Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), discorda de Mara e Solimeo sobre o desempenho do varejo.

“O Mutirão do Emprego que estamos realizando mostra um movimento contrário. A maior parte das vagas e das contratações são para o varejo.”

Varejista abriu 1.200 vagas
Só a rede Magazine Luiza, segundo ele, abriu 1.200 vagas para contratação durante o mutirão.

Ao todo o Mutirão do Emprego tem ofereceu 13.500 vagas de 173 empresas e recebeu 270 mil currículos.

Ele ressalta, no entanto, que é "claro que se chegar em janeiro e a situação do país ainda estiver difícil, podem ocorrer demissões, mas, inicialmente, as empresas querem manter os profissionais.”



Qual a diferença entre profissional temporário e CLT?

O trabalhador que assina um contrato temporário tem praticamente os mesmos benefícios do trabalhador CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) convencional:

• Remuneração igual ao que recebe o empregado CLT;

• Jornada de trabalho de 8 horas

• Hora extra remunerada de até duas horas, se for preciso;

• Férias proporcionais acrescidas de adicional de 1/3;

• Repouso semanal remunerado;

• Adicional por trabalho noturno, se for o caso;

• Seguro contra acidente de trabalho; e

• Proteção previdenciária (nos termos da Lei da Previdência Social).

• 13º salário

• FGTS



As exceções são:

• 40% do fundo de garantia

• Seguro desemprego

• Aviso prévio

“O que percebemos é que 20% dos trabalhadores que ingressam na empresa com contrato temporário são efetivados”, diz Mara.

*Com informações de R7.




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