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Comunicado aos Jovens que se alistaram na Junta de Serviço Militar 043 Conchal




Favor entrar em contato com a Junta Militar para a retirada de seus Certificados de Dispensa de Incorporação !!! 
De segunda a sexta-feira das 9:00 as 12:00 e das 13:30 as 16:00 horas. Telefone (19) 38668600 ramal 29. 


Decreto 10538/20 | Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020
Publicado por Presidência da Republica - 1 dia atrás.



Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. Ver tópico (1 documento)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea a, e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,



DECRETA:

Art. 1º Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Ver tópico

Parágrafo único. A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput. Ver tópico



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 3 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO



Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2020

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1114540582/decreto-10538-20






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