• É DEVER de todos zelar, assegurar e proteger, nossas crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de abusos, opressão e ameaças de qualquer natureza, que coloquem em risco seus direitos e sua integridade física, moral ou psíquica. LEI 8.069/90 ART. 1 e 2 DO ECA. • É PROIBIDO e considerado CRIME a venda, o fornecimento ainda que gratuitamente, servir, ou entregar bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Lei 8.069/90 - ART. 81 e 243 DO ECA • O Conselho Tutelar trabalha para garantir o respeito as crianças, adolescentes e suas famílias, aconselha e aplica medidas de proteção. ART. 136 DO ECA • Não é atribuição do Conselho Tutelar abordar menores de 18 anos em festas. • Em caso de qualquer necessidade e intervenção, trata - se de segurança pública. ART. 144 CF. • É dever dos pais ou responsáveis zelar e acompanhar seus filhos, orienta-los e assisti-los. Lei 8.069/90 ART. 22 DO ECA. • Caso haja descumprimento da Lei, os responsáveis pelos estabelecimentos
Na madrugada deste domingo, 17 de março, uma ação rápida da Guarda Civil Municipal (GCM) de Conchal resultou na prisão de um homem após uma arriscada tentativa de fuga e troca de tiros com as autoridades, em um incidente ocorrido na Avenida Prefeito Egydio Corte, próximo ao Lago Municipal da cidade. Segundo informações registradas, a ocorrência teve início quando a GCM recebeu relatos sobre um veículo Fiat Fiorino branco, cujos ocupantes estariam encapuzados, tentando interceptar outro veículo. Imediatamente, os GCMs iniciaram um patrulhamento na tentativa de localizar o veículo suspeito. O desfecho ocorreu na Rua dos Batel, no bairro Porto Seguro, onde os agentes avistaram o veículo em questão e solicitaram a parada. Contudo, o condutor não acatou a ordem de parada e empreendeu fuga. O acompanhamento se deu até a Avenida Prefeito Egydio Corte, nas proximidades do Lago Municipal, onde a situação se tornou ainda mais perigosa. Durante a perseguição, o suspeito que conduzia a