Artistas de Conchal não receberão auxilio da Lei Aldir Blanc e mais de 217 mil terá que ser devolvido ao Governo – Diversos erros no processo elaborado pelo setor de turismo da cidade tonaram inviáveis os pagamentos
A Lei Aldir Blanc que disponibilizou auxílio
financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
A iniciativa buscou apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das
medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
Foram
liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que
podiam ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três
parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas
atividades interrompidas, instrumentos como editais e chamadas públicas.
Em 2020 o
secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras
para estados e municípios acessarem os recursos.
“A regulamentação nada mais é do que uma
tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para
os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para
poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.
Os recursos
foram repassados pela União, mas ficou por conta dos estados e municípios
realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão foram repassados em parcela
única aos estados e R$ 1,5 bilhão aos municípios.
Estados e municípios tiveram, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberam as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
No caso dos
municípios, caso o recurso não fosse aplicado em 60 dias, o valor será
inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para
executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais.
Quem tem direito ao benefício?
A exemplo do
auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural
receberão ou já receberam, R$ 600 por mês em três parcelas. O benefício foi
limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher
chefe de família, teria direito a duas cotas.
De acordo
com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico
teve de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter
emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário
ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de
programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também foi
preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo
ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Para ter
adquirido o direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de
2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do
auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Segundo o
decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que
participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos
artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros
e professores de escolas de arte e capoeira”.
O benefício também se destina a
espaços culturais
Os espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades
interrompidas, também receberão ou receberam um subsídio mensal do Governo
Federal. O valor variará de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Tiveram
direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros
independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas
comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes,
livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e
artesanato e espaços de literatura e poesia.
Em
contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas
deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente,
ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não puderam
receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e
nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos
serviços sociais do Sistema S.
A
instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do
benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela
mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da
atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone
e consumo de água e luz.
Em Conchal
Em outubro
de 2020 a União destinou para o município de Conchal, R$ 217.217,45 (duzentos e
dezessete mil duzentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para que
fosse destinado aos artistas do município que tivessem o perfil exigido na lei
Aldir Blanc.
O setor de
turismo coordenado por Rosane A. Stocco, atualmente lotada como chefe de
turismo municipal, foi responsável por elaborar os trabalhos burocráticos para
que os artistas de Conchal se cadastrassem e cada aprovado recebesse os valores
de direito da lei Aldir Blanc. No entanto todo o processo foi elaborado de
forma incorreta, com brechas que podiam favorecer uns mais do que outros...
Não foram
adotados critérios técnicos para determinar quanto cada empresa ou artista
receberia.
Para se ter ideia
dos erros cometidos, três empresas do município de Amparo seriam beneficiadas
com o recurso destinado aos artistas de Conchal. Sozinhas essas empresas
levariam mais de 40 mil reais do montante 217 mil. Enquanto isso, por exemplo, a Associação
Teatral Sete Elos, que é conhecida por todos dentro do município, notoriamente
desenvolve diversos trabalhos culturais como o Arraiá da Praça, a encenação da
Paixão de Cristo, entre outros, levaria apenas R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Entre autônomos e empresas, mais de 50 cadastrados seriam beneficiados em Conchal, porém com valores bem abaixo do que às empresas do município de Amparo, que segundo informações nunca atuaram culturalmente dentro do município.
O edital criado pelo turismo local também não respeitou os tramites internos legais.
O setor de
turismo municipal encaminhou o processo incompleto ao setor administrativo,
faltando poucos dias para vencer o prazo legal de distribuição do auxílio, com
nomes, contas bancárias e valores a serem depositados. O processo foi analisado
pelo administrativo municipal que identificou as falhas, principalmente a falta
de critérios que daria a empresas de fora da cidade, mais do que aqueles que
atuam notoriamente na cultura conchalense. Sendo assim os pagamentos não foram
autorizados.
O F5 Conchal
foi procurado por diversos artista da cidade. Fomos informados de que os mesmos
tiveram que assinar recibos para o setor de turismo, sob a promessa de que os
valores seriam depositados em suas contas bancárias, em 24 horas. Isso não
aconteceu.
Solicitamos
cópia do processo e dos extratos bancários para saber se o recurso de 217 mil
ainda estava em caixa ou se a prefeitura teria utilizado de outras formas.
Fomos
atendidos rapidamente pelo setor administrativo da prefeitura e constatamos que
os valores continuam no caixa do município, segue extratos abaixo:
Podemos
observar que os valores continuam no caixa do município. Se o recurso tivesse
sido desviado para utilização em outras demandas ou se os pagamentos tivessem
sido efetuados, certamente o prefeito de Conchal teria sérios problemas com o
Ministério Público e com o Tribunal de Contas, podendo responder por
improbidade administrativa.
Embora o
recurso federal esteja intacto e prestes a ser devolvido, não podemos afirmar
que não houve dolo, ou dano ao erário. Pois os conchalenses ficaram no prejuízo
ao deixarem de receber algo de que tinham direito, por conta do erro cometido
pelo setor de turismo.
Alguns dos
conchalenses que seriam contemplados, chegaram a comprar equipamentos, contando
com a certeza de que iriam receber após assinarem o recibo. A frustração de não
serem atendidos pelo município e, segundo fomos informados, fez com que alguns
dos artistas formalizassem, pela internet, denúncia no Mistério Público.
O F5
conversou com a chefe de turismo Rosane Stocco. A mesma nos informou que
trabalhou incansavelmente para que tudo desse certo e que esses recursos
chegassem às mãos dos artistas de Conchal e lamentou não ter conseguido.
Até o
momento do fechamento desta matéria, o executivo municipal não se manifestou no
sentido de abertura de processo administrativo, para apurar o porquê de
empresas fora da cidade, caso desse certo, serem beneficiadas com valores
absurdos e nem mesmo quanto ao prejuízo causado aos artistas que seriam contemplados.
Segundo
informações fornecidas pelo administrativo, o recurso de 217 mil, deverá de ser
devolvido à União nos próximos dias. O F5 Conchal aguardará o comprovante de
devolução (extrato) para publicarmos futuramente.
Nem mesmo a
Medida Provisória 1019/20 que prorroga o prazo para utilização do recurso da
lei Aldir Blanc poderá ser utilizada em Conchal. Pois a MP prevê que apenas as
verbas já empenhadas e inscritas em restos a pagar podem ser utilizadas. O que
também não aconteceu em Conchal, pois não houve como empenhar pagamentos a
nenhuma empresa ou autônomo devido a documentação incompleta que foi enviada
pelo setor de turismo, ao setor de finanças. Até então, os efeitos da lei
terminaram em 2020.
NOTA F5
Segundo informações, dentre as divisões
de poderes e responsabilidades existentes na política conchalense, a atual
chefe do turismo foi indicada pela vice-prefeita. A mesma que recentemente em áudio
vazado, dizia que iria ser diretora da educação e não queria nenhum olheiro
(ninguém fiscalizando).
É inadmissível
sequer imaginar, que dezenas de conchalenses fiquem no prejuízo sem que aja
algum tipo de reparação por parte da prefeitura de Conchal.
O mínimo que
poderiam fazer, é buscar recursos para a cultura, junto aos seus deputados e
padrinhos políticos, para que futuramente seja investido (antes do ano
eleitoral), nos próprios artistas da terra. Para que essa vergonha seja pelo
menos passada no crédito, já que no débito não foi possível.
Cada cidadão
que se sentiu lesado, deve protocolar no Prefeitura e na Câmara Municipal,
pedido de reparação e providências quanto ao ocorrido. Podem também denunciar
ao Ministério Público.
Uma coisa é certa. Se fosse qualquer um de
nós, cidadãos comuns, que tivesse provocado algum dano a municipalidade,
certamente já estaria ardendo nos braços da justiça.
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