Polícia Civil de SP divulga passo a passo para você registrar ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher
“Mas o que
ela fez para merecer?”. “Mas ela provocou”. “Mas ele não bateu, só empurrou”.
Essas são algumas das frases bastante comuns quando se fala sobre casos de
violência doméstica contra mulheres. Além de muitas colocarem a culpa na
vítima, elas mostram um desconhecimento do que é e quais são os tipos de
violência doméstica, que não se restringe apenas à agressão física.
A violência
doméstica é qualquer tipo de abuso que ocorre no ambiente doméstico ou
familiar, seja ele físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial. “São
inúmeras as formas de violência. Em termos práticos, tudo o que faz a mulher se
sentir inferiorizada e insegura”, explica a terapeuta de relacionamentos
Sabrina Costa.
A violência
não se restringe apenas a ação. Quem se omite também pode ser responsabilizado
pela lei. Ser conivente, fingir que não viu ou se omitir diante de uma agressão
também é considerado uma forma de praticar violência.
O agressor
pode ser qualquer pessoa com quem a mulher tenha uma relação íntima de afeto,
prevê a Lei Maria da Penha – que criou mecanismos para combater a violência
doméstica e familiar contra as mulheres. Por conta disso, independe de vínculo
de parentesco e inclui marido ou esposa, namorado (a), ex-companheiros (as),
pai ou mãe, padrasto ou madrasta, irmã (o), sogro (a), entre outros.
TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Lei Maria
da Penha descreve os seguintes tipos de violência doméstica:
Violência física
Qualquer ato
que venha a ferir a integridade corporal da vítima.
Violência psicológica
Ações que
causem danos psicológicos, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento e ridicularizarão.
Além disso, formas de controle sobre o comportamento da mulher, como impedi-la
de sair, também se enquadram na definição.
Violência sexual
Forçar a
mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação de qualquer natureza: ameaça, coação ou uso da força. Também
impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar,
engravidar, abortar ou se prostituir.
Violência patrimonial
Quando o
agressor destrói bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos
econômicos necessários a mulher.
Violência moral
Caluniar,
difamar ou cometer injúria contra a vítima.
CICLO DA VIOLÊNCIA
A violência
doméstica pode se apresentar de diferentes formas e, dentro do contexto de um
relacionamento amoroso, ocorre dentro de um ciclo que é constantemente
repetido, segundo a psicóloga norte-americana Lenore Walker. O Instituto Maria
da Penha ordenou os três principais estágios desse ciclo:
Aumento da tensão
O agressor
se mostra tenso e irritado por coisas insignificantes e pode ter acessos de
raiva. Nesse momento, é comum ele humilhar, fazer ameaças e quebrar objetos da
vítima. A mulher tenta acalmar o agressor e evita qualquer conduta que possa
“provocá-lo”. A mulher normalmente acha que fez algo de errado para justificar
o comportamento violento do companheiro. Em geral, a vítima tende a negar e
esconde os fatos das demais pessoas. Essa tensão pode durar dias ou anos.
Ato de violência
Nessa fase,
a falta de controle do agressor chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui,
toda a tensão acumulada na fase anterior se materializa em violência verbal,
física, psicológica, moral ou patrimonial. Mesmo tendo consciência de que o
agressor está fora de controle, o sentimento da mulher pode ser de
paralisia.
Arrependimento ou lua de mel
Após o ato
violento, o agressor mostra arrependimento e se torna amável para conseguir a
reconciliação. É comum que a mulher se sinta confusa e pressionada a manter o
relacionamento, principalmente se o casal tem filhos. Há um período
relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e
as mudanças de atitude do companheiro. Por fim, a tensão volta a se acumular,
voltando à primeira fase.
“Quando há
uma agressão ou caso de abuso psicológico onde a mulher dá o primeiro sinal de
se impor, o homem se mostra arrependido e começa a tratá-la de forma diferente
e carinhosa. Ela acaba dando mais uma chance, acreditando que ele realmente
mudou. Porém, depois de um tempo, tudo volta a se repetir”, observa Sabrina.
A Polícia
Civil do Estado de São Paulo, divulgou essa semana o passo a passo para você
registrar ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, e
informações importantes sobre quando e como acontece a
Violência
doméstica. Para saber mais acesse: www.policiacivil.sp.gov.br
Via Beto Ribeiro Repórter
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