O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta
quinta-feira, 8, a favor do entendimento de que cabe aos governadores e
prefeitos a escolha sobre a proibição de missas e cultos durante a pandemia de
covid-19. Dos 11 ministros da Corte, nove defendem que a as atividades
religiosas poderão ser suspensas, a depender da definição dos governantes
locais.
Votaram a favor da possibilidade de restrições os ministros
Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz
Fux. Contra, apenas Nunes Marques e Dias Toffoli.
O julgamento foi com base em uma ação, promovida pelo PSD e
pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, que contestava a proibição de
atividades religiosas presenciais em São Paulo, por decreto do governador João
Doria. A ação foi rejeitada por Gilmar na última segunda-feira, 5, de forma
liminar. Com a maioria formada no plenário, o entendimento do STF é de que
atividades religiosas podem ser restritas por governadores e prefeitos.
A decisão do plenário vai contra o posicionamento do ministro
Nunes Marques, que, no último sábado, 3, liberou cerimônias religiosas, mesmo
em estados que haviam decretado medida no sentido contrário, desde que tomadas
precauções como distanciamento social, uso de máscaras e redução da capacidade
de público em 25%.
Durante o julgamento, Nunes Marques justificou o voto a favor
de liberar cultos e missas. Ele disse entender que é constitucional a limitação
da entrada de um fiel por vez em um templo, a depender das circunstâncias, mas
classificou como “constitucionalmente intolerável” o fechamento das igrejas e a
“completa suspensão da garantia constitucional da liberdade de culto”.
Segundo Nunes Marques, “criou-se uma atmosfera de
intolerância, na qual não se pode falar nos direitos das pessoas, porque logo
isso é taxado de negacionismo”. O ministro argumentou que, mesmo com as igrejas
fechadas, não tem como garantir que haverá redução do contágio. Para o
ministro, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, as
restrições foram impostas por “atos discricionários, sem critérios de coerência
e sem prazo para acabar”, o que justificaria a intervenção da Corte. “Indago
até quando os direitos individuais podem ser restringidos e, em alguns casos, eliminados?
”, questionou, no voto.
O que dizem
os ministros
Com posicionamento contrário, o ministro Gilmar Mendes foi o
primeiro a votar contra a liberação de atividades religiosas, na quarta-feira,
7, quando o julgamento começou. “Há um razoável consenso na comunidade
científica no sentido de que os riscos de contaminação decorrentes de
atividades religiosas coletivas são superiores ao de atividades econômicas,
mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto de Gilmar. Para
ele, “parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo
dessa pandemia”. O ministro afirmou que mesmo na idade média, sem os
conhecimentos científicos atuais, líderes religiosos defenderam o fechamento de
igrejas. “Onde está a empatia? ”, perguntou.
Para Moraes, o Poder Público “não pode ser subserviente e
conivente” com dogmas ou preceitos religiosos. Não deve, portanto, colocar em
risco a própria laicidade e, consequentemente, os direitos à vida e à saúde.
“Não há nada de inconstitucional ou preconceituoso nos decretos que, embasados
em critérios científicos e médicos, restringem temporariamente os cultos
religiosos”, concluiu.
O terceiro ministro a votar a favor da possibilidade de
proibição de cultos e missas, Edson Fachin, afirmou que “o Estado deve se
abster de alegar razões religiosas para tomar decisões públicas”. Ele ressaltou
que as decisões tomadas pelos governantes não são permanentes e nem voltadas
apenas a igrejas. “Não se trata de restrição somente às igrejas, mas sim a
locais de aglomeração”, disse. “Inconstitucional é negar vacinas”, completou.
Luís Roberto Barroso, o quarto voto contrário à ação,
ressaltou que distanciamento social e lockdown são opções que levam em conta
critérios técnicos. “Em muitas partes do Brasil, essa tem sido a necessidade:
distanciamento social rigoroso obrigatório, apelidado de lockdown, por
recomendação das autoridades sanitárias. Trata-se, portanto, de ciência, e não
de ideologia. De medicina, não de metafísica. Ciência e medicina são, neste
caso particular, a salvação”, disse.
Rosa Weber, que acompanhou o voto da maioria, pontuou que
acolher o pedido do PSD e da associação de pastores para liberar atividades
religiosas “teria o efeito de facilitar a disseminação do vírus”. O resultado
seria “aumento de contaminações e mortes”, disse. “Dito de outra forma:
favoreceria a morte, quando deve ser prestigiada e defendida, a não mais poder,
a vida."
No mesmo sentido, Cármen Lúcia afirmou que o que está em
discussão não é a liberdade de crença, mas a opção de evitar cultos e rituais de
forma temporária para evitar aglomerações. ”A fé não se materializa na presença
em um determinado local de culto. Não está em discussão a questão da liberdade
de crença ou de consciência, apenas uma das manifestações de religiosidade, e
não se confunde a fé com o símbolo da religião”, defendeu.
Entenda
A decisão monocrática de Nunes Marques de liberar atividades
religiosas, no último dia 3, e derrubada nesta quinta-feira, veio em resposta a
um pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure). "A
proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado
de sítio. Como poderia ocorrer por atos administrativos locais? ”, escreveu o
ministro.
Dois dias depois da decisão de Nunes Marques, Gilmar Mendes
se posicionou contra a medida, ao negar pedidos do PSD e do Conselho Nacional
de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governador de São Paulo, João
Doria, que proíbe atividades religiosas coletivas presenciais durante fases
mais duras da pandemia. No início da sessão de quarta-feira, o advogado-geral
da União, André Mendonça, defendeu a possibilidade de abertura de igrejas e
templos e afirmou que cristãos estão dispostos a morrer pela liberdade de
religião e culto. “Não estamos tratando de debate entre vida e morte”, afirmou.
Segundo ele, a Constituição “não compactua” com o fechamento
absoluto das igrejas, com a proibição de atividades religiosas e “com a
discriminação das manifestações públicas de fé”.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...