Deverão ser
priorizados os projetos culturais que possam ser transmitidos pela internet ou
pelas redes sociais.
A nova lei
foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) e é originária
do Projeto de Lei 795/21, do Senado, aprovado em abril pela Câmara dos
Deputados.
Orçamento inicial
Originalmente,
a Lei Aldir Blanc previu a entrega pela União a estados e municípios, em 2020,
de R$ 3 bilhões para auxiliar artistas e centros culturais e investir em
editais públicos.
O socorro
estava vinculado ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus e
perdeu sua validade em dezembro de 2020.
Recursos que sobrarem
A lei
publicada nesta quinta determina que os recursos não programados até 31 de
outubro de 2021 pelos municípios serão automaticamente revertidos ao fundo de
cultura do respectivo estado.
Por sua vez,
os recursos não programados pelos estados e pelo Distrito Federal até 31 de
dezembro deste ano serão restituídos à União na forma e no prazo previstos em
regulamento.
Encerrado o
exercício de 2021, o saldo remanescente das contas criadas para receber as
transferências e gerir os recursos será restituído até 10 de janeiro de 2022 ao
Tesouro Nacional.
Nesta
quarta-feira (12), o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia aprovado a
prorrogação do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc retidos nas contas dos
estados e municípios, um valor superior a R$ 700 milhões.
Vetos
Entre os
vetos, está o item da lei que prorrogava automaticamente por dois anos os
prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais e
para a respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados.
O presidente
da República argumentou que a medida contraria o interesse público. “O prazo
estabelecido é extenso para uma prorrogação automática, de forma que esse tipo
de decisão deve ser tomada mediante a análise do caso concreto e verificada a
conveniência e oportunidade de se aplicar eventual prorrogação”, explicou.
Também foram
vetados os artigos que autorizavam estados e municípios a utilizar até 31 de
dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas criadas para receber as
transferências.
Bolsonaro
explicou que tais dispositivos permitiam despesas em 2021 a partir da
utilização de recursos transferidos por meio da abertura de crédito
extraordinário em 2020. “A Constituição prevê que os créditos extraordinários
têm vigência apenas durante o exercício financeiro em que foram autorizados,
exceto se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício”, esclareceu o presidente, no documento que acompanha o veto.
Os vetos
serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os
parlamentares poderão manter os vetos, corroborando as alegações do presidente
da República, ou derrubá-los, o que incluiria na lei as medidas originalmente
aprovadas.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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