Congresso derruba vetos a itens da nova Lei de Licitações e sobre prazo da Lei Aldir Blanc - Novo prazo permite que municípios distribuam à cultura os recursos remanescentes do auxílio emergencial – Município de Conchal poderá lançar nova edital
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) os vetos
a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, que prorrogou até 31 de outubro de
2021 o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de
incentivo à cultura. Também foi derrubado o veto a três itens da nova Lei
de Licitações, aprovada por meio do PL 6814/17.
Os vetos foram votados inicialmente pelos senadores e, em
seguida, pelos deputados. Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados
seguirão para promulgação e serão publicados como norma legal.
Sobre os prazos da Lei Aldir Blanc, o Executivo justificou o
veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários
abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como
se fossem do orçamento de 2021 devido ao fim do "Orçamento de guerra"
(Emenda Constitucional 106/20).
Confira os
principais itens vetados que serão reincorporados à Lei 14.150/21:
- uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do
dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos
culturais;
- repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por
eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em
projetos culturais;
- prorrogação da data limite para prestação de contas até 30
de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022
(recursos federais); e
- aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto
a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021
para 1º de julho de 2022.
Licitações
Em relação à nova Lei de Licitações, foram derrubados vetos a
três itens. Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o
julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados
superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de
valoração para a técnica.
O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria
o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior
rigor para objetos de pouca complexidade.
Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo
que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a
manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua
responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.
Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais
impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os
entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal
diário de grande circulação.
Além disso, municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023,
divulgar informações complementares de suas contratações publicando-as em
jornal diário de grande circulação local.
Com a prorrogação aprovada, o município de Conchal poderá
lançar nova edital para distribuição dos recursos, para aqueles que tiverem
direito ao auxílio de incentivo à cultura
Por: Agência Câmara de Notícias
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