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Prefeitura de Limeira publica novo decreto que altera funcionamento de bares e conveniências, e aumenta valor de multas



A Prefeitura de Limeira (SP) publicou um decreto nesta terça-feira (8) que endurece as regras previstas no Plano São Paulo de combate à Covid-19 no município. Entre as medidas, está a redução do funcionamento de bares e conveniências, e o aumento do valor das multas em caso de descumprimento, além de prever interdição e até cassação de alvará de funcionamento. A medida passa a valer a partir desta terça e segue até o domingo (13), podendo ser prorrogado.



De acordo com a prefeitura, as medidas foram tomadas por causa do quadro bastante grave da pandemia de coronavírus no município, com os leitos públicos da Unidade de Referência Coronavírus (URC) com a capacidade esgotada, além do número diário de novos casos e de notificações permanecerem bastante elevados, assim como o de óbitos.

·       Bares e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem encerrar o funcionamento às 18h e não terão atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados;

·       Bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers e similares estão proibidos de colocar mesas e cadeiras em passeios públicos mesmo para o uso de drive-thru;

·       Proibição de qualquer tipo de aglomeração em bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers ou similares, em qualquer horário, que não respeitem a capacidade e distanciamento determinados;

·       Proibição de eventos festivos, comerciais ou de lazer, que causem aglomeração com mais de 10 pessoas (de todas as idades), em áreas comuns de condomínios, loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de núcleos de chácaras ou mesmo nas chácaras individualmente, em qualquer horário ou dia;

Após o horário determinado pela atual Fase do Plano SP (21h), fica proibido qualquer atividade com atendimento presencial, exceto os casos de delivery, drive-thru, takeway, que, nestes casos, devem respeitar o distanciamento e limites de capacidade.

 


Em caso de descumprimento das regras, independente de notificação prévia, a multa é de R$ 10 mil, além da interdição imediata do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.

 

Ainda de acordo com o decreto, caso o proprietário reabra o local após a interdição, a multa será aplicada em dobro e será feita apreensão de todo o estoque, sendo lacrado o local. Caso o proprietário não vá retirar o material em um prazo de 30 dias, o estoque será descartado ou incinerado.

 


·       A Guarda Municipal e a Polícia Militar ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto.

 

·       Em caso de flagrante de aglomeração, além da interdição do local e dispersão do evento, as punições são as seguintes:

 

·       Promotores do evento: multa prevista no Decreto Estadual (cerca de R$ 300 mil);

 

·       Musicistas que participam: R$ 30 mil;

 

·       Locadores ou quem ceder o espaço: R$ 30 mil;

 

·       Locadores ou quem ceder os equipamentos: R$ 10 mil;

 

·       Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30 mil;

 

·       Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10 mil;

 

·       Colaboradores da organização e realização: R$ 10 mil;

Os proprietários de veículos que usarem os mesmos para promoverem aglomerações terão os veículos apreendidos, além da aplicação de multas. Além disso, todos os utensílios utilizados no evento serão apreendidos.


Leia mais acessando G1 Piracicaba e Região

 


 

 

 

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