Prefeitura de Limeira publica novo decreto que altera funcionamento de bares e conveniências, e aumenta valor de multas
A Prefeitura de Limeira (SP) publicou um decreto nesta
terça-feira (8) que endurece as regras previstas no Plano São Paulo de combate
à Covid-19 no município. Entre as medidas, está a redução do funcionamento de
bares e conveniências, e o aumento do valor das multas em caso de
descumprimento, além de prever interdição e até cassação de alvará de
funcionamento. A medida passa a valer a partir desta terça e segue até o
domingo (13), podendo ser prorrogado.
De acordo com a prefeitura, as medidas foram tomadas por causa do quadro bastante grave da pandemia de coronavírus no município, com os leitos públicos da Unidade de Referência Coronavírus (URC) com a capacidade esgotada, além do número diário de novos casos e de notificações permanecerem bastante elevados, assim como o de óbitos.
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Bares e lojas de conveniência de postos de
combustíveis devem encerrar o funcionamento às 18h e não terão atendimento
presencial aos sábados, domingos e feriados;
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Bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks,
trailers e similares estão proibidos de colocar mesas e cadeiras em passeios
públicos mesmo para o uso de drive-thru;
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Proibição de qualquer tipo de aglomeração em bares,
lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers ou similares, em qualquer
horário, que não respeitem a capacidade e distanciamento determinados;
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Proibição de eventos festivos, comerciais ou de lazer,
que causem aglomeração com mais de 10 pessoas (de todas as idades), em áreas
comuns de condomínios, loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de
núcleos de chácaras ou mesmo nas chácaras individualmente, em qualquer horário
ou dia;
Após o horário determinado pela atual Fase do Plano SP (21h),
fica proibido qualquer atividade com atendimento presencial, exceto os casos de
delivery, drive-thru, takeway, que, nestes casos, devem respeitar o distanciamento
e limites de capacidade.
Em caso de descumprimento das regras, independente de
notificação prévia, a multa é de R$ 10 mil, além da interdição imediata do
estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
Ainda de acordo com o decreto, caso o proprietário reabra o
local após a interdição, a multa será aplicada em dobro e será feita apreensão
de todo o estoque, sendo lacrado o local. Caso o proprietário não vá retirar o
material em um prazo de 30 dias, o estoque será descartado ou incinerado.
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A Guarda Municipal e a Polícia Militar ficarão
responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto.
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Em caso de flagrante de aglomeração, além da
interdição do local e dispersão do evento, as punições são as seguintes:
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Promotores do evento: multa prevista no Decreto
Estadual (cerca de R$ 300 mil);
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Musicistas que participam: R$ 30 mil;
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Locadores ou quem ceder o espaço: R$ 30 mil;
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Locadores ou quem ceder os equipamentos: R$ 10 mil;
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Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30 mil;
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Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10 mil;
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Colaboradores da organização e realização: R$ 10 mil;
Os proprietários de veículos que usarem os mesmos para
promoverem aglomerações terão os veículos apreendidos, além da aplicação de
multas. Além disso, todos os utensílios utilizados no evento serão apreendidos.
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