Pular para o conteúdo principal

Você já ouviu falar no contrato de trabalho intermitente? Tire suas dúvidas sobre o Trabalho Intermitente



Você já ouviu falar no contrato de trabalho intermitente e sabe como ele funciona? Para que não existam mais dúvidas sobre essa possibilidade, listamos informações importantes sobre ele. Confira!

O que é o contrato de trabalho intermitente?

Um contrato de trabalho intermitente é aquele que permite que o colaborador trabalhe para a empresa durante períodos específicos, recebendo apenas pelas horas trabalhadas.

 


Antes da reforma trabalhista, as jornadas de trabalho estabelecidas pela CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho, eram de 44 horas semanais, no período integral, ou 25 horas semanais, no período parcial. Mais do que isso, existiam ainda categorias que poderiam respeitar horários intermediários de 30 ou 36 horas semanais.

Já na modalidade do contrato de trabalho intermitente, não há prefixação de carga horário, ou seja, a determinação das horas fica por conta de acordo comum entre empresa e colaborador.

De acordo com o artigo 443 da CLT, o trabalho intermitente funciona como uma prestação de serviços não contínua, ativa em períodos específicos.

 


É comum que exista confusão entre trabalho intermitente e trabalho autônomo. É importante dizer que, no primeiro, o colaborador tem vínculo empregatício com a empresa e de forma autônoma, não.

Para esse trabalho, o empregador convoca o colaborador com no mínimo 3 dias de antecedência para prestar um serviço quando esse for necessário e seu pagamento é feito através do cálculo de dias e horas.

Por ser uma modalidade especial de contratação, a empresa deve obrigatoriamente celebrar contrato por escrito e precisa registrar a condição na CTPS do empregado.

 


Como ganha o trabalhador no contrato intermitente e quais seus direitos?

Por haver vínculo empregatício, o colaborador conta com benefícios, assim como aqueles trabalhadores de período integral. Nessa modalidade de trabalho o trabalhador terá direito a receber, de imediato e proporcionalmente, as seguintes verbas:

Remuneração;

·       Férias + 1/3 proporcional;

·       Repouso semanal remunerado;

·       Décimo terceiro proporcional;

·       Vale-transporte;

·       13º salário;

·       Adicional noturno;

·       licença-maternidade e paternidade;

·       Aviso prévio;

·       Rescisão de contrato.

·       Recolhimento das parcelas do FGTS e das contribuições previdenciárias;

·       Demais adicionais previstos por lei ou instrumento coletivo.

Vale lembrar que a remuneração é feita somente em cima do tempo de serviço efetivamente prestado, ou seja, eles são feitos de maneira proporcional ao valor hora do trabalhador. Sobre esse pagamento, vale ressaltar que:

 


O valor a receber não pode ser inferior a R$4,26 por hora ou R$31,23 por dia;

No caso do valor a receber não chegar ao teto do salário-mínimo vigente, o colaborador deverá arcar com o que falta para completar a diferença e pagar as contribuições do INSS, caso contrário, não terá acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença;

Caso o colaborador trabalhe mais tempo do que o acertado, deverá receber hora extra;

Se o empregador não convocar o colaborador num mês específico, o colaborador não recebe salário;



Não há quantidade mínima de horas para trabalhar;

Direitos como repouso semanal remunerado e FGTS, férias proporcionais com acréscimo de um terço, bem como décimo terceiro proporcional, permanecem.

Quais as vantagens e desvantagens dessa modalidade?

Muitos trabalhadores têm medo de atuar no contrato intermitente e é importante esclarecer dúvidas para que se possa pesar na balança se ele é bom ou ruim para você. Por ser flexível, a modalidade conta com vantagens e desvantagens. Confira algumas delas:

 


Vantagens

A relação entre contratante e contratado é semelhante ao vínculo existente nas contratações habituais, por meio da CLT, o que garante benefícios e direitos trabalhistas;

·       Flexibilidade na jornada de trabalho;

·       Possibilidade de crescimento dentro da empresa a partir do trabalho desempenhado.  



Desvantagens

·       Ausência de estabilidade;

·       Salários menores;

·       Menor entrosamento com os times fixos da empresa.

Você já conhecia o contrato de trabalho intermitente? Você celebrou esse tipo de contrato em sua vida profissional? Aproveite que você sabe mais sobre ele e fique sempre por dentro de seus direitos!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. ...

Condutores de ambos os veículos envolvidos em acidente na SP 191, são moradores de Conchal

Um trágico acidente na noite deste sábado (13) na rodovia "Wilson Finardi" - SP-191, próximo ao Centro de Ressocialização, deixou duas pessoas mortas e uma pessoa ferida. Um casal de idosos, residentes do Distrito de Tujuguaba, foi vítima fatal do incidente, que envolveu dois os veículos. Segundo informações preliminares da polícia, o acidente ocorreu por volta das 19h30, quando um carro Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos, e sua esposa, de 70 anos. Infelizmente, houve uma colisão frontal com um Honda/Civic, também operado por um morador local. Os Bombeiros Militares de Mogi Guaçu e os Bombeiros Municipais de Mogi Mirim foram rapidamente acionados para prestar socorro, porém, lamentavelmente, o casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente. O condutor do Honda Civic, de 74 anos, foi encaminhado à Santa Casa com ferimentos leves. A Intervias, concessionária responsável pela administração da rodovia, também prestou os primeiros...

Colisão frontal na Rodovia Wilson Finardi em Conchal, SP, resulta em uma fatalidade

Um trágico acidente ocorrido por volta das 17:30 desta sexta-feira (03) ceifou a vida de um homem, aparentando cerca de 25 anos de idade, na Rodovia Wilson Finardi (SP-191), no Km 14, em Conchal (SP). Segundo relatado por um dos envolvidos no acidente, um veículo Chevrolet/Corsa, com placa de Santo Antônio de Posse, conduzido pela vítima, seguia em direção a Conchal quando, durante uma manobra de ultrapassagem, colidiu frontalmente com uma carreta que transitava no sentido oposto, em direção a Mogi Mirim. O impacto da colisão foi tão intenso que um segundo caminhão, que vinha logo atrás, não conseguiu evitar a tragédia e acabou tendo seus pneus furados pelos destroços do veículo Corsa, que se espalharam pela pista. Apesar da gravidade do acidente, os motoristas dos caminhões envolvidos escaparam ilesos. Infelizmente, o condutor do carro não teve a mesma sorte e veio a óbito no local. O impacto foi tão severo que partes do veículo, incluindo parte do motor, ficaram espalhados...