Você já ouviu falar no contrato de trabalho intermitente? Tire suas dúvidas sobre o Trabalho Intermitente
Você já
ouviu falar no contrato de trabalho intermitente e sabe como ele funciona? Para que não existam mais dúvidas
sobre essa possibilidade, listamos informações importantes sobre ele. Confira!
O que é o contrato de trabalho intermitente?
Um contrato
de trabalho intermitente é aquele que permite que o colaborador trabalhe para a
empresa durante períodos específicos, recebendo apenas pelas horas trabalhadas.
Antes da
reforma trabalhista, as jornadas de trabalho estabelecidas pela CLT, a
Consolidação das Leis de Trabalho, eram de 44 horas semanais, no período
integral, ou 25 horas semanais, no período parcial. Mais do que isso, existiam
ainda categorias que poderiam respeitar horários intermediários de 30 ou 36
horas semanais.
Já na modalidade do contrato de trabalho intermitente, não há prefixação de carga horário, ou seja, a determinação das horas fica por conta de acordo comum entre empresa e colaborador.
De acordo com o artigo 443 da CLT, o trabalho intermitente funciona como uma prestação de serviços não contínua, ativa em períodos específicos.
É comum que
exista confusão entre trabalho intermitente e trabalho autônomo. É importante
dizer que, no primeiro, o colaborador tem vínculo empregatício com a empresa e
de forma autônoma, não.
Para esse trabalho, o empregador convoca o colaborador com no mínimo 3 dias de antecedência para prestar um serviço quando esse for necessário e seu pagamento é feito através do cálculo de dias e horas.
Por ser uma modalidade especial de contratação, a empresa deve obrigatoriamente celebrar contrato por escrito e precisa registrar a condição na CTPS do empregado.
Como ganha o trabalhador no contrato
intermitente e quais seus direitos?
Por haver
vínculo empregatício, o colaborador conta com benefícios, assim como aqueles
trabalhadores de período integral. Nessa modalidade de trabalho o trabalhador
terá direito a receber, de imediato e proporcionalmente, as seguintes verbas:
Remuneração;
· Férias + 1/3 proporcional;
· Repouso semanal remunerado;
· Décimo terceiro proporcional;
· Vale-transporte;
· 13º salário;
· Adicional noturno;
· licença-maternidade e paternidade;
· Aviso prévio;
· Rescisão de contrato.
· Recolhimento das parcelas do FGTS e
das contribuições previdenciárias;
· Demais adicionais previstos por lei
ou instrumento coletivo.
Vale lembrar
que a remuneração é feita somente em cima do tempo de serviço efetivamente
prestado, ou seja, eles são feitos de maneira proporcional ao valor hora do
trabalhador. Sobre esse pagamento, vale ressaltar que:
O valor a receber não pode ser
inferior a R$4,26 por hora ou R$31,23 por dia;
No caso do valor
a receber não chegar ao teto do salário-mínimo vigente, o colaborador deverá
arcar com o que falta para completar a diferença e pagar as contribuições do
INSS, caso contrário, não terá acesso a benefícios como aposentadoria e
auxílio-doença;
Caso o colaborador
trabalhe mais tempo do que o acertado, deverá receber hora extra;
Se o
empregador não convocar o colaborador num mês específico, o colaborador não
recebe salário;
Não há quantidade mínima de horas
para trabalhar;
Direitos
como repouso semanal remunerado e FGTS, férias proporcionais com acréscimo de
um terço, bem como décimo terceiro proporcional, permanecem.
Quais as vantagens e desvantagens
dessa modalidade?
Muitos
trabalhadores têm medo de atuar no contrato intermitente e é importante
esclarecer dúvidas para que se possa pesar na balança se ele é bom ou ruim para
você. Por ser flexível, a modalidade conta com vantagens e desvantagens.
Confira algumas delas:
Vantagens
A relação
entre contratante e contratado é semelhante ao vínculo existente nas
contratações habituais, por meio da CLT, o que garante benefícios e direitos
trabalhistas;
· Flexibilidade na jornada de trabalho;
· Possibilidade de crescimento dentro
da empresa a partir do trabalho desempenhado.
Desvantagens
· Ausência de estabilidade;
· Salários menores;
· Menor entrosamento com os times fixos
da empresa.
Você já
conhecia o contrato de trabalho intermitente? Você celebrou esse tipo de
contrato em sua vida profissional? Aproveite que você sabe mais sobre ele e
fique sempre por dentro de seus direitos!
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...