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Contribuintes de Conchal tem até o dia 13 de agosto para pagarem débitos de tributos municipais e serviço de água e esgoto vencidos com até 100% de desconto de juros e multas


Contribuintes que possuem débitos de tributos municipais e serviço de água e esgoto vencidos até 31/12/2020 em Conchal terão mais uma chance para regularizarem sua dívida com desconto de até 100% sobre juros e multas. A Lei Complementar que prorroga o prazo até 13 de agosto é de nº 590, de 06 de julho de 2021.

Sobre o incentivo fiscal: é válido para débitos inscritos ou não inscritos na dívida ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial. Para aderir ao benefício, o contribuinte não pode ter débitos vencidos com o poder público em 2021.


Os interessados devem comparecer no Setor Municipal de Rendas no Paço Municipal "Brasil Campos", na Rua Francisco Ferreira Alves, nº 364, no guichê 3. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9 às 16 horas, exceto feriados e pontos facultativos.


Sobre o desconto: a porcentagem do desconto é de acordo com o prazo e condições escolhida pelo contribuinte.

·       Parcela única, realizado em até 05 dias úteis, após a celebração do acordo, o desconto é de 100% da multa e juros moratórios e se a multa for punitiva, o desconto é de 50%.

 ·       Em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado seja até R$ 25 mil, o desconto é de 50% da multa e juros moratórios e se a multa for punitiva, o desconto é de 30%*.

 ·       Em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado seja superior a R$ 25 mil, o desconto é de 25% da multa e juros moratórios e se a multa for punitiva, o desconto é de 20%.*.

 ·       Débitos parcelados: o valor de cada parcela, não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. E a primeira parcela deverá ser efetuada no ato da adesão.

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