Contribuintes que possuem débitos de tributos municipais e
serviço de água e esgoto vencidos até 31/12/2020 em Conchal terão mais uma
chance para regularizarem sua dívida com desconto de até 100% sobre juros e
multas. A Lei Complementar que prorroga o prazo até 13 de agosto é de nº 590,
de 06 de julho de 2021.
Sobre o incentivo fiscal: é válido para débitos inscritos ou
não inscritos na dívida ativa e que se encontram em fase de cobrança
administrativa ou judicial. Para aderir ao benefício, o contribuinte não pode
ter débitos vencidos com o poder público em 2021.
Os interessados devem comparecer no Setor Municipal de Rendas
no Paço Municipal "Brasil Campos", na Rua Francisco Ferreira Alves,
nº 364, no guichê 3. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9 às 16
horas, exceto feriados e pontos facultativos.
Sobre o desconto: a porcentagem do desconto é de acordo com o
prazo e condições escolhida pelo contribuinte.
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Parcela única, realizado em até 05 dias úteis, após a
celebração do acordo, o desconto é de 100% da multa e juros moratórios e se a
multa for punitiva, o desconto é de 50%.
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Em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso
o valor do débito atualizado seja até R$ 25 mil, o desconto é de 50% da multa e
juros moratórios e se a multa for punitiva, o desconto é de 30%*.
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Em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso
o valor do débito atualizado seja superior a R$ 25 mil, o desconto é de 25% da
multa e juros moratórios e se a multa for punitiva, o desconto é de 20%.*.
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Débitos parcelados: o valor de cada parcela, não
poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas
jurídicas. E a primeira parcela deverá ser efetuada no ato da adesão.
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