Idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa - Medida beneficia também quem tem dificuldade de locomoção
De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá
beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O
requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa
externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo
aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo
INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim
específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da
Previdência Social - APS”.
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é
obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de
locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na
solicitação”.
Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar
o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do
tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO,
cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o
atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos” -
código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma
emergencial e prioritária.
A portaria prorroga por mais duas competências (julho e
agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do
Programa de Reabilitação Profissional. Com informações Agência Brasil
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