A utilização desautorizada de obra intelectual é ilícita e
viola os direitos do autor que são garantidos pela Constituição, cujo artigo
5º, inciso XXVII, disciplina que o elemento essencial do direito de autor é o
poder absoluto que tem o criador sobre a sua obra. Nesse sentido, cabe apenas
ao autor decidir o destino, autorizar ou proibir seu uso por terceiros, cobrar
o preço que lhe parece adequado por esse uso ou renunciar a essa cobrança.
Com base nesse entendimento, a juíza Thania Pereira Teixeira
de Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível de São Paulo, condenou o governador João
Doria a pagar R$ 190 mil por usar indevidamente a música "Ainda Bem",
de Marisa Monte e Arnaldo Antunes. A decisão é desta quarta-feira (28/7).
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a violação
cometida por Doria é ainda mais gravosa quando se constata que a
"utilização desautorizada da canção deu-se em vídeo com nítido propósito
de autopromoção para fins políticos, já que por meio dele o réu apresentava a
seu público online, enquanto prefeito da cidade de São Paulo, projeto de
revitalização decorrente de parceria público-privada".
A julgadora considerou que o governador incitou comentários
agressivos contra a cantora ao se pronunciar sobre o episódio. "Mencionar
que a autora Marisa estava a exigir-lhe 300 mil reais de forma injustificada
restou por ultrapassar os limites da boa-fé no trato da contenda", diz
trecho da decisão.
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