Lei do Superendividamento: saiba o que muda na vida do consumidor – Oportunidade de pagar tudo o que deve sem estourar o orçamento
A Lei 14.181/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
na sexta-feira (2). Ela aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não
consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de
crédito.
Entre as novas regras, consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei também passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores.
Segundo pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas o Brasil
chegou a 69,7% em junho – maior percentual desde 2010.
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Recuperação judicial
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Garantia do 'mínimo existencial'
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Maior transparência
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Fim do assédio e pressão ao cliente
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Suporte ao consumidor
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Mais educação financeira
1-
Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de
honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer
outra razão que impacte no orçamento terá melhores condições de negociação.
"Hoje, cada instituição faz como quer, acolhe o
consumidor de qualquer jeito, faz acordos desfavoráveis pra quem está
endividado. Isso vai mudar", diz Ione Amorim, economista e coordenadora do
programa financeiro do Idec.
Segundo o Idec, estudos mostram que na tentativa de realizar
os pagamentos desses empréstimos, muitos consumidores acabam fazendo outras
dívidas.
"A aprovação da lei proporcionará aos consumidores, além
da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade,
interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência
sobre uso do crédito", afirma a economista.
Com a lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes
da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do
tipo “sem consulta ao SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do
consumidor.
Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao
mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores,
assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada
poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos
contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano
judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos,
valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor
conseguir sobreviver.
A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas
não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o
consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.
"A ideia não é promover o calote, mas, sim, o pagamento
da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do
endividado", afirma Ione.
A nova lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar
os reais riscos da contratação de um empréstimo. Parece óbvio, mas isso nem
sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a
prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado.
Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser
informados previamente.
O Idec alerta: caso o banco deixe de entregar uma cópia do
contrato com essas informações, é uma prática ilegal e o consumidor pode
reivindicar seus direitos.
5- Fim do
assédio e pressão ao cliente
Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou
pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo.
Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
Segundo o Idec, quem se sentir pressionado durante o processo
de contratação pode dizer não e deve denunciar o banco. A denúncia pode ser
feita ao gerente ou à central de atendimento da instituição. Se o problema não
for resolvido, a pessoa deve falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para
o Banco Central.
Para que a lei prevaleça e seja de fato respeitada, Banco
Central e entidades, como unidades do Procon e da Defensoria Pública, de todo o
país, vão precisar passar por treinamentos, para regulamentar as novas regras e
fazer o acolhimento correto ao consumidor. Para Ione, do Idec, será preciso
adotar padrões pra que a lei seja efetiva.
A mudança na lei dá mais artifícios para que o consumidor se
informe e entenda exatamente os prós e contras na hora de pegar um empréstimo.
"A nova lei valoriza a educação financeira, estimula o
consumo consciente e possibilita que o acesso a recursos financeiros seja feito
de maneira sustentável. Em um período como este que vivemos, ainda impactado
pela pandemia, um país com instrumentos legais de combate ao superendividamento
oferece condições mais favoráveis para a recuperação sustentável da
economia", diz Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus
de Crédito (ANBC).
Por: G1 economia - Foto: Natalia Filippin/G1
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