Segundo o texto, aprovado pelo Senado no início do mês, o
crime ocorre quando se causa dano emocional à mulher, de forma a degradar ou
controlar suas ações, mediante ameaça, humilhação ou manipulação.
Sinal
Vermelho
A lei ainda cria o programa de cooperação "Sinal
Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar", a ser promovido de
forma integrada pelo Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a
Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas
(artigo 2ª do PL aprovado no Senado).
A ideia é que o código seja identificado e as mulheres sejam
encaminhadas para atendimento especializado. Para isso, a lei determina a
promoção de campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais. O
Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros já
promovem uma campanha do tipo desde o último ano.
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