Os motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles que
dirigem caminhões (categoria C), ônibus (D) e carretas (E). Estatísticas do
Denatran apontam que há 4,8 milhões de condutores nessas condições em todo o
Brasil – só no Estado de São Paulo, são 1,5 milhão de pessoas. A legislação
determina que, além de realizar o teste, o motorista precisa comprovar o
resultado negativo.
Entenda o
exame
Quando o resultado for disponibilizado, a autoridade de
trânsito vai tomar as medidas cabíveis para cada caso: liberar o motorista para
dirigir e renovar seu documento ou, em caso positivo, aplicar as punições
previstas. Nessa hipótese, a permissão para dirigir só será reativada com a
apresentação de outro teste, desta vez com resultado negativo.
O cronograma de fiscalização foi escalonado de acordo com o
vencimento da CNH. Veja como ficou:
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Validade da CNH entre março e junho de
2021: prazo para realizar o exame é 30 de junho de 2021; fiscalização
inicia em 1º de julho de 2021
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Validade da CNH entre julho e dezembro de
2021: prazo para realizar o exame é 31 de julho de 2021; fiscalização
inicia em 1º de agosto de 2021
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Validade da CNH entre janeiro e junho de
2022: prazo para realizar o exame é 31 de agosto de 2021; fiscalização
inicia em 1º de setembro de 2021
·
Validade da CNH entre julho e dezembro de
2022: prazo para realizar o exame é 30 de setembro de 2021; fiscalização
inicia em 1º de setembro de 2021
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Validade da CNH entre janeiro e junho de
2023: prazo para realizar o exame é 31 de outubro de 2021; fiscalização
inicia em 1º de novembro de 2021
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Validade da CNH entre julho e dezembro de
2023: prazo para realizar o exame é 30 de novembro de 2021; fiscalização
inicia em 1º de dezembro de 2021
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Validade da CNH entre janeiro e abril de
2024: prazo para realizar o exame é 31 de dezembro de 2021; fiscalização
inicia em 1º de janeiro de 2022
·
Validade da CNH a partir de maio de 2024: prazo
para realizar o exame a partir de 1º de janeiro de 2022*; fiscalização inicia
em 1º de janeiro de 2022
Até 30 dias após o vencimento no prazo estabelecido no
parágrafo 2º do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro
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