Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o
Sistema Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso
de micro e pequenas empresas ao crédito simplificado. A medida foi publicada ontem
(26) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser
realizadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. As entidades
autorizadas são: as sociedades de garantia solidária e as sociedades de
contragarantia; as cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e
qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de
garantia em operações de crédito.
“Assim, por
exemplo, um grupo de empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de
crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados”, explicou
a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Os fundos já em operação também poderão participar do novo
sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que
dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para
Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). Entretanto, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não
implica aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de
garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.
O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro
Nacional. Para estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores
do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais
flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o
Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação
de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios
prudenciais e de supervisão.
“A criação
desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a
eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de
contribuir para a retomada da economia”, diz a nota, destacando que as
micro e pequenas empresas respondem por cerca de 72% dos empregos formais do
país.
Segundo a secretaria-geral, apesar da contribuição para a
geração de vagas, essas empresas possuem dificuldades de acesso ao sistema de
crédito tradicional, por não conseguirem prestar as garantias normalmente
exigidas nessas operações. “Por esse motivo, elas acabam sendo preteridas pelas
instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus recursos para
empresas com maior porte e patrimônio”, completou.
Em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo
sistema deverão disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos
recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das
operações de crédito garantidas e ativas.
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