Prefeitura de Leme - Foto divulgação |
Por Tábata Viapiana – Consultor Jurídico
Não há evidência científica a permitir o uso de
hidroxicloroquina e ivermectina em pacientes hospitalizados com Covid-19, e,
sendo assim, há patente ilegalidade na compra desses medicamentos pela administração
pública. Da mesma forma, não há comprovação científica de que os remédios sejam
aptos ao tratamento precoce.
Assim entendeu a juíza Melissa Bethel Molina, da 2ª Vara
Cível de Leme (SP), ao anular um edital de pregão promovido pela Prefeitura de
Leme e suspender a compra dos medicamentos hidroxicloroquina e ivermectina,
adquiridos para "prevenção e tratamento da Covid-19" na rede pública
de saúde da cidade.
De acordo com os autos, o município publicou edital para
registro de preços de medicamentos para "utilização nas unidades de saúde,
fornecimento à população e prevenção e tratamento da Covid-19", incluindo
comprimidos de hidroxicloroquina e ivermectina.
Neste cenário, segundo Molina, não há qualquer evidência
científica ou mesmo autorização ou recomendação para o uso de hidroxicloroquina
e ivermectina para tratamento da Covid-19, seja de forma precoce, seja em
pacientes hospitalizados.
A julgadora ressaltou que a decisão não afeta a autonomia de
médicos para prescrever tais medicamentos a pacientes. A sentença também não
proíbe a compra dos medicamentos para tratar de outras doenças, para as quais
eles foram fabricados, como malária, no caso da hidroxicloroquina, e
ivermectina, para infestações por
parasitas.
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