Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto, diz Receita Federal
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo
impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação
pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado
até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização
do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O
DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou
iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os
débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor
Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa
dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Se o
microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa
será da seguinte forma:
·
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos
federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de
encargos; e
·
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao
Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa
Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação
de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta
Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também
permite a geração do DAS para pagamento.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.
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