Presidente sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos - Texto define Libras como primeira língua e português, como segunda
Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (3),
uma lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino
independente. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a língua brasileira
de sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como
segunda língua.
A lei teve origem no Senado, onde foi aprovada e seguiu para
a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto e o enviou ao Executivo em meados
de julho. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes
bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com
deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação
ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade
bilíngue.
Dentre as ações previstas, o texto prevê que serão
disponibilizados, quando necessário, serviços de apoio educacional
especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para
atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, bem como
estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o
nascimento e se estenderá ao longo da vida.
Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos a oferta de
material didático e atendimento por professores bilíngues com formação e
especialização apropriadas em nível superior.
A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de
colaboração, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e
pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos
estudantes.
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