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Lei prevê que informações sobre empreendimentos imobiliários sejam disponibilizados no site da prefeitura em Conchal - A proposta apresentada pelo vereador Marcos Roberto de Oliveira pretende desburocratizar o acesso a informação



Durante a sessão da Câmara Municipal de Conchal realizada na última segunda-feira (16), o vereador Marcos Roberto de Oliveira (Gato Bill), apresentou o projeto de lei que foi votado e aprovado por unanimidade pela casa de leis.

A lei busca fixa a garantia de divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Conchal, da listagem contendo informações sobre parcelamentos do solo para implantação de empreendimentos imobiliários aprovados pelo Município.

O projeto visa dar ampla divulgação no site oficial do Poder Executivo, informações sobre aprovação de parcelamento de solo para implantação de empreendimentos imobiliários, sejam eles: residenciais; comerciais; industriais; verticais; horizontais ou de cunho popular.

Com a lei, poderá ser assegurado que todo cidadão tenha acesso aos processos de loteamentos, sendo mais uma forma auxiliar às audiências públicas sobre plano diretor já consagradas pela legislação acerca do tema.


Ademais, a presente propositura possibilitará também que saibamos quais contrapartidas foram exigidas para cada empreendimento aprovado.

Cabe ressaltar, que a proposição não gerará nenhum impacto orçamentário adicional. Apenas, serão disponibilizados espaços em um sítio eletrônico já existente, para a divulgação dos empreendimentos imobiliários e aprovados, em formatação de fácil visualização, justificou o vereador.

 Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:

·       Relação de aprovações de empreendimentos imobiliários verticais e horizontais;

·        Relação de aprovações de empreendimentos imobiliários comerciais e industriais;

·        Relação de aprovações de empreendimentos de cunho popular;

·        Numeração processual administrativa de cada empreendimento;

·        Nome do empreendedor responsável e o respectivo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

·        Número e data do alvará de implantação do empreendimento

·        Nome do empreendimento aprovado

·        Localidade do empreendimento;

·       Prazo de entrega de cada empreendimento;

·        Número de unidades de cada empreendimento (casas, lotes ou apartamentos);

·        Relação e informações detalhadas sobre quais são e a destinação das áreas institucionais e legais previstas;

·        Número de inscrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente

A lei agora será encaminhada ao poder executivo, que poderá vetar ou sancionar a mesma.

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