Lei prevê que informações sobre empreendimentos imobiliários sejam disponibilizados no site da prefeitura em Conchal - A proposta apresentada pelo vereador Marcos Roberto de Oliveira pretende desburocratizar o acesso a informação
Durante a sessão da Câmara Municipal de Conchal realizada na última segunda-feira (16), o vereador Marcos Roberto de Oliveira (Gato Bill), apresentou o projeto de lei que foi votado e aprovado por unanimidade pela casa de leis.
A lei busca fixa a garantia de divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Conchal, da listagem contendo informações sobre parcelamentos do solo para implantação de empreendimentos imobiliários aprovados pelo Município.
O projeto visa dar ampla divulgação no site oficial do Poder Executivo, informações sobre aprovação de parcelamento de solo para implantação de empreendimentos imobiliários, sejam eles: residenciais; comerciais; industriais; verticais; horizontais ou de cunho popular.
Com a lei,
poderá ser assegurado que todo cidadão tenha acesso aos processos de
loteamentos, sendo mais uma forma auxiliar às audiências públicas sobre plano
diretor já consagradas pela legislação acerca do tema.
Cabe ressaltar,
que a proposição não gerará nenhum impacto orçamentário adicional. Apenas,
serão disponibilizados espaços em um sítio eletrônico já existente, para a
divulgação dos empreendimentos imobiliários e aprovados, em formatação de fácil
visualização, justificou o vereador.
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Relação de aprovações de empreendimentos imobiliários
verticais e horizontais;
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Relação de
aprovações de empreendimentos imobiliários comerciais e industriais;
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Relação de
aprovações de empreendimentos de cunho popular;
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Numeração
processual administrativa de cada empreendimento;
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Nome do
empreendedor responsável e o respectivo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica).
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Número e data
do alvará de implantação do empreendimento
·
Nome do
empreendimento aprovado
·
Localidade do
empreendimento;
·
Prazo de entrega de cada empreendimento;
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Número de
unidades de cada empreendimento (casas, lotes ou apartamentos);
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Relação e
informações detalhadas sobre quais são e a destinação das áreas institucionais
e legais previstas;
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Número de
inscrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente
A lei agora será encaminhada ao poder executivo, que poderá vetar ou sancionar a mesma.
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