A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não
poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar
exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho
Nacional de Justiça foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, na tarde dessa
terça-feira (21/9), na análise do ato normativo 0006956-27.2021.2.00.0000,
relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
"Medidas
consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas
permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram
economicidade e celeridade aos processos", afirmou o
ministro. Fux lembrou que a epidemia de Covid-19 impôs uma série de desafios ao
Poder Judiciário, que se viu forçado a recorrer a soluções tecnológicas como
único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país.
Para o presidente do CNJ, ferramentas tecnológicas como o
Juízo 100% Digital, a Plataforma Digital do Poder Judiciário e o Balcão
Virtual, que integram o Programa Justiça 4.0, serão responsáveis por suprir
necessidades antes resolvidas presencialmente nas varas, por exemplo.
"Hoje, o Juízo 100% Digital já é uma realidade em praticamente todo o
país", destacou Fux. Somente será admitido o recebimento de casos novos em
meio físico, em razão de ocasional impossibilidade técnica eventual ou urgência
comprovada que o exija.
Digitalização
Além da exigência da tramitação exclusivamente digital de
novos casos, a resolução prevê a digitalização do acervo processual físico. Os
tribunais com acervo inferior a 5% do total dos feitos em tramitação em 30 de
setembro deste ano têm até o fim de 2022 para concluir o trabalho, enquanto
aqueles com taxa entre 5% a 20% têm prazo até o fim de 2023. As cortes com
acervos físicos variando entre 20% e 40% terão até o fim de 2024 para concluir
a digitalização. Por fim, os tribunais com taxas acima de 40% têm prazo máximo
até 31 de dezembro de 2025 para encerrar o processo de digitalização.
"A
proposta é factível e não apenas os tribunais encontram-se em estado de
maturidade suficiente para esse planejamento, como a própria comunidade
jurídica", disse Fux. Hoje, apenas três tribunais brasileiros detêm acervo
físico total variando em 50 a 80% do total e somente um registra percentual
acima de 80%. "É o momento, portanto, de se dar um passo adiante e de
propor um planejamento nacional e uniforme para a extinção definitiva do
processo físico no Poder Judiciário brasileiro", afirmou.
O ministro destacou ainda que, apesar de o custo para a
execução do serviço ser inicialmente alto, haverá a médio e longo prazo
compensação de gastos com a redução de despesa. "Além disso, o processo
eletrônico desonera imensamente a advocacia, uma vez que, além de não terem que
se deslocar fisicamente até as sedes físicas dos fóruns para consultas e
peticionamentos, os advogados poderão ampliar as respectivas bases de
atuação", pontuou Fux.
Plano de trabalho
As presidências de cada tribunal têm até 19 de dezembro para
apresentar ao CNJ um plano de trabalho contendo as informações que detalharão
os trabalhos de cada tribunal na digitalização dos processos. O documento deve
conter o total de processos físicos existentes, percentual de quanto
representam em relação ao total, o cronograma de digitalização — atendendo os
prazos definidos pelo CNJ —, o custo total estimado e o detalhamento do
planejamento e cronograma para a contratação do serviço de digitalização.
Mirem-se no
exemplo
No Tribunal de Justiça do Paraná, ação da 1ª Vice-Presidência
é um exemplo de que é possível fazer digitalização de autos em grande escala.
Ao todo, em cerca de um ano, o Projeto de Digitalização do Acervo de Recursos
Físicos (Prodarf) digitalizou mais de 25 mil autos — cerca de 10 milhões de
páginas — armazenados em um depósito. A efetividade do projeto foi reconhecida
pelo Plenário do CNJ e passou a compor o Portal de Boas Práticas do Poder
Judiciário. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da assessoria de
imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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