A permissão já havia sido concedida no último mês de julho
por meio de liminar. Agora, a decisão foi confirmada pelo colegiado. A autora
poderá cultivar e extrair o óleo da planta em casa sem sofrer apreensões
policiais ou sanções penais.
A fibromialgia é uma síndrome reumatológica que causa dor e
fraqueza muscular generalizada. Após tentativas frustradas de tratamento com
diversos medicamentos, houve recomendação médica para o uso da cannabis.
Fundamentação
O juiz relator Ademar Sternaldt ressaltou que as
"propriedades terapêuticas do canabidiol vêm sendo exaustivamente
comprovadas nos últimos anos".
Ele também lembrou que a Anvisa já aprovou o uso de cannabis
em certos medicamentos e reduziu a burocracia para a importação excepcional,
mas ainda não regulamentou o cultivo domiciliar. "Referida lacuna na
regulamentação acaba se tornando um obstáculo", indicou.
De acordo com o magistrado, "não se pode obstar o
tratamento que se mostrou mais eficiente para amenizar sofrimento físico e
psicológico da paciente, ante a supremacia do interesse à vida".
Por fim, ele citou decisões semelhantes do próprio TJ-PR, do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região. Com informações: Consulto Jurídico.
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