O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (13) a lei que
prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da
Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que visa aliviar a conta de luz dos
mais pobres.
A Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no
final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120
dias depois de publicada no DOU.
Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias,
permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia
elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de
Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
A política foi criada pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) em 2002 e beneficia atualmente cerca de 11 milhões de pessoas.
A estimativa, contudo, é que um número considerável de pessoas que têm direito
não gozam do benefício.
Entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja
automática está a “constatação de que os potenciais beneficiários não estariam
sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes
de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos
do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, disse a
Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
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