Em São Paulo, a Enel Brasil lança, a partir desta sexta, uma
campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes de
baixa renda cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com
possibilidade de parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de
encargos sobre atraso e juros mensais de 1%.
Também é considerado de baixa renda quem tem renda menor ou
igual a meio salário mínimo ou inscritas no CadÚnico com renda mensal de até
três salários mínimos e que tenham na residência algum portador de doença
crônica cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que
dependam de energia elétrica; além de beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar
de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
A suspensão
por inadimplência pode ocorrer, por exemplo:
·
Por falta de pagamento da fatura relativa à prestação
do serviço público de distribuição de energia elétrica;
·
Por falta de pagamento de serviços cobráveis, como o
da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.
Antes de suspender o fornecimento
de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor.
Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e
com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, e
o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
No caso das famílias de baixa
renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo,
três parcelas.
A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de
famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica. Isso não
significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período,
mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver
pagamento da conta de luz.
No ano passado, a Aneel tinha adotado medida semelhante, mas
inicialmente a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os
consumidores residenciais e serviços essenciais.
Em seguida, a agência prorrogou a suspensão até o final de
2020, mas apenas para consumidores de baixa renda.
Compensação
Para cobrir a perda de receita que as distribuidoras tiveram
com a medida, a Aneel permitiu que as empresas deixassem de pagar uma
compensação devida a consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de
energia superiores ao limite permitido pela agência.
Até 31 de dezembro, as distribuidoras deverão creditar as
compensações não pagas aos consumidores.
Tarifa
social
A tarifa social é uma política pública que concede descontos
na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um
abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.
São
beneficiados pela tarifa social:
·
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal
menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
·
Famílias com portador de doença que precise de
aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal deve ser de até três
salários-mínimos;
· Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
*G1/SP
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...