Pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que
tenham renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo — atualmente o
equivalente a R$ 275 — contam com o Governo Federal para ter acesso ao
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Preenchidos os
requisitos, o cidadão passa a receber um salário mínimo por mês. Atualmente,
segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo
repasse dos valores, cerca de 2,5 milhões de pessoas com deficiência e 2,1
milhões de pessoas idosas são beneficiárias do BPC.
“O BPC é um
dos maiores compromissos do Governo Federal que fornece suporte de renda para
pessoas com deficiência e suas famílias. Os sistemas de proteção social
desempenham um papel fundamental no atendimento das necessidades específicas
das pessoas com deficiência no que diz respeito a segurança de renda, proteção
social da saúde e inclusão social”, afirma a titular da Secretaria
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Priscilla Gaspar.
Joilma Silva, moradora de Ceilândia, no Distrito Federal
(DF), é mãe de quatro filhos, três com deficiência e recebe dois BPCs. Ela
conta que o benefício ajuda tanto com medicamentos, quanto para o sustento da
família. “Lucas Gabriel tem 9 anos e tem
epilepsia, vive com um balão de oxigênio e acamado. O Joelbson, de 19 anos, tem
retardo mental. Eu preciso estar com eles o tempo todo. O benefício me ajuda
muito, com ele pago aluguel, água, gás, além do nosso alimento e dos remédios
que meus filhos precisam”, diz.
Quem tem
direito
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e os critérios de renda. No caso da pessoa com deficiência, deverá ser caracterizada a existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essas condições deverão ser comprovadas por avaliação médica
e social no INSS. Além disso, não é necessário ter contribuído com a
Previdência Social, no entanto, este benefício não paga 13º salário e, em caso
de morte do beneficiário, familiares não têm direito a receber o recurso.
Como
solicitar
O primeiro passo para solicitar o BPC é a inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Para realizar
o processo, basta procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
ou uma Secretaria de Assistência Social.
Com o CadÚnico ativo, o requerimento pode ser feito pelo
telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “MeuINSS”. O solicitante deve apresentar um documento de identificação com foto.
Todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF,
inclusive crianças e adolescentes.
A
assistência social
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social
(Lei nº 8.742/93), mais conhecida como LOAS, que define a assistência social
como direito do cidadão e dever do Estado. Nessa gestão, o acesso ao benefício
foi ampliado por meio da Lei nº. 14.176, sancionada pelo presidente da
República Jair Bolsonaro em junho de 2021.
Aprimoramento
do BPC para 2022
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, para ser concedido o
benefício, o rendimento familiar poderá ser igual a um quarto do salário
mínimo. Haverá ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por
pessoa na família poderá chegar a meio salário mínimo.
Nesses casos, serão levados em conta critérios como o grau de
deficiência do solicitante (leve, moderada ou grave) e o comprometimento do
orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos
especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não
sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com
serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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