Despejos por falta de aluguel estão suspensos até o fim do ano -Lei foi publicada no Diário Oficial da União
O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o
despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de
2021, em razão da pandemia de covid-19. A medida havia sido vetada por
Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.
A Lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da
União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de
calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.
O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou
administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de
imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas
preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade
administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.
A medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20
de março do ano passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31
de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.
*Com: Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...