A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade
a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma
Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de
suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital
paulista.
O caso aconteceu na noite de 29 de setembro, quando a mulher
foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$
21,69. No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime
aos policiais e declarou: “Roubei porque estava com fome”.
Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no
supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que
passava pelo local. No relato dos policiais que atenderam a ocorrência, na
fuga, a mulher teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes
de ser levada à delegacia.
Fome e
‘estado de necessidade’
O caso foi parar na Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher, visto que ela tem cinco
filhos com idades de 2, 3, 6, 8, e 16 anos.
No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo
Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que
furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos
tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.
“O Código Penal considera em estado de necessidade quem
pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua
vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo
sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as
pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a
sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”,
afirmou o defensor.
Sentença
judicial
Mesmo com a argumentação, a juíza Luciana Menezes Scorza, do
plantão Judiciário, atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão
de flagrante para preventiva.
“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que
estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da
crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública,
porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de
instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar,
pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser
protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que,
ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”,
decretou Scorza.
No pedido feito pelo Ministério Público, a promotora Celeste
Leite dos Santos afirma que “a Folha de Antecedentes evidencia que a denunciada
faz do crime seu meio de vida e de que em liberdade fatalmente voltará a
delinquir”.
Com a liberdade negada na primeira instância, os defensores
públicos recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que a
prisão fosse convertida em domiciliar. Os desembargadores da segunda instância
não haviam se pronunciado sobre o pedido até a última atualização desta
reportagem.
Apesar de ter negado a liberdade para a mulher, a juíza de
primeira instância determinou que o exame de corpo de delito fosse feito para
constatar se o ferimento na testa dela resultou da fuga do local ou de alguma
violência policial dos PMs que participaram da prisão.
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