Com base no princípio da insignificância, o ministro do
Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher
desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou
alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69.
Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de
necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois
pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó.
Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada considerou
que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a
aplicação do princípio da insignificância e afastaria a possibilidade de
liberdade provisória.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de
primeira instância. Diante disso, a Defensoria Pública do estado de São Paulo
entrou com Habeas Corpus.
O relator do HC, ministro Paciornik, apontou que, de fato, a
jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo
que insignificantes, afasta a incidência da bagatela.
Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de
lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia
negar a incidência do princípio.
"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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