O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o
projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo
(PL 4.373/2020). Do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador
Romário (PL-RJ), o projeto também aumenta a pena para o crime e segue para a
análise da Câmara dos Deputados.
A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto
incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já
vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser
tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. O projeto retira a
menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere
novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois
a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência
nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da
multa.
Durante a discussão da matéria, Paim agradeceu o apoio dos
senadores e lembrou citação da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando do
julgamento desse tema:
— 'Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa
contra a dignidade do ser humano”. E complemento dizendo que as correntes que
prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão
sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo
negro também sejam rompidas — afirmou Paim.
Já o senador Romário destacou que o número de registros de
injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se
tratar o assunto com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de
Segurança Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018
e 11.467 em 2019, com um aumento de 24,3%.
Romário registrou ainda que a injúria racial é crime da mais
elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima.
Ele observou que é uma conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância
e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de
qualquer forma de discriminação ou preconceito. Romário acrescentou que a
transposição desse item do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais
representa, além de segurança jurídica no enfrentamento da questão, uma prova
adicional de que a sociedade quer combater a perpetuação de atos racistas, bem
como punir mais severamente eventuais criminosos.
— Racismo que se revela em termos ofensivos ainda utilizados
na pouca presença de negros em postos de liderança ou na pouca referência à
história negra e símbolos africanos em nossas escolas. Ainda testemunhamos,
infelizmente, manifestações racistas em nossos estádios, em nossas ruas,
espaços públicos e privados, mas deixaremos hoje aqui a lição para todos do que
devemos ser: cada vez mais intolerantes com a intolerância. Hoje tratamos de
dar um importante passo nesse sentido.
Discussão
As senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Nilda Gondim (MDB-PB)
classificaram o dia de votações no Plenário como “histórico”, pelos temas em
enfrentamento ao racismo. Elas destacaram o trabalho dos senadores Paim e
Romário como fundamental para o fortalecimento da democracia já que a medida
oferece dignidade humana a todos os brasileiros.
Igualdade
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) se somou no
reconhecimento ao autor e relator e disse que, no Brasil, o futebol poder ser
usado como ferramenta de combate ao racismo.
— Um belíssimo exemplo disso foi dado ontem pelo Sport Club
Internacional, de Porto Alegre, que prestou uma significativa homenagem ao Mês
da Consciência Negra durante a partida disputada no Mato Grosso contra o Cuiabá
usando, o Internacional, pela primeira vez em sua centenária e vitoriosa
história, o uniforme na cor preta — disse o senador, observando que o clube
gaúcho, com uniforme tradicionalmente colorado, se uniu aos esforços no combate
ao racismo.
Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto
representa um grande avanço no sentido de sair do discurso e dar efetividade a
premissa constitucional de que todos são iguais perante a lei.
— Nós temos que entender que a orientação sexual, a cor da
pele, o gênero não define o caráter. O que define o caráter é o seu
comportamento ético, o seu comportamento moral, a imagem, o que nós fizemos
para construir um Brasil mais justo, fraterno, igualitário, inclusive plural.
*Agência Senado
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