Auxílio-gás – Presidente sanciona benefício de 50% do valor do gás de cozinha a cada dois meses para inscritos no CadÚnico
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o auxílio-gás, projeto criado para reduzir os efeitos do preço desse produto sobre o orçamento das famílias de baixa renda. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22) com data da última sexta-feira (19), prazo limite para que o chefe do Executivo desse seu aval à proposta.
O benefício, que recebeu o nome de Gás dos Brasileiros, será
concedido às famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas
Sociais) com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo ou que
tenham membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio
será pago preferencialmente a mulheres que tenham sido vítimas de violência
doméstica e estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
O projeto do auxílio-gás foi aprovado pela Câmara dos
Deputados no fim de setembro e pelo Senado Federal em 19 de outubro. Como
sofreu alterações, o texto voltou para a Câmara, recebendo aprovação no dia 27
de outubro último.
Fonte de
recursos
O auxílio-gás terá como fonte de custeio os royalties devidos à União em razão da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; a parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; o bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União; as receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados; e outras dotações orçamentárias. *R7
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