O presidente Jair Bolsonaro publicou, em edição extra do
Diário Oficial da União desta sexta feira (5), um decreto que reajusta os
limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema
pobreza e o valor dos benefícios básicos do Programa Bolsa Família. Os novos
valores serão levados em consideração para definição do pagamento do Auxílio
Brasil, que vai substituir o Bolsa Família a partir do dia 17 incorporando um
aumento de 17,84% no tíquete médio. O valor médio do benefício passará para R$
217,18 mensais.
Pelo decreto, as famílias com renda per capita de até R$ 100
passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda
per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No
Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por
pessoa. Os benefícios básicos do Bolsa Família para famílias em situação de
extrema pobreza passam de R$ 41 para R$ 49 e as parcelas variáveis sobrem de R$
41 para R$ 49. O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente vai de R$ 48 para
R$ 57. No Auxílio Brasil, a estrutura básica foi simplificada para Benefício
Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da
Extrema Pobreza.
O reajuste dos benefícios básicos será incorporado ao
programa em caráter definitivo e não tem relação com o valor mínimo de R$ 400
por família previsto para o Auxílio Brasil em 2022. O pagamento deste valor,
previsto para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende da aprovação
da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios, no
Congresso.
O texto-base PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara
nesta semana e a votação dos destaques e do segundo turno está prevista para
terça-feira. O texto ainda tem que passar por duas votações no Senado. O valor
de R$ 400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário com duração até 31 de
dezembro de 2022.
Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro
para cerca de 14,6 milhões de famílias. Todas as pessoas já cadastradas
receberão o benefício automaticamente, seguindo o calendário habitual do Bolsa
Família. Não há necessidade de recadastramento.
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