Famílias atendidas pelo Bolsa Família migrarão para Auxilio Brasil sem necessidade de recadastramento – Decreto foi publicado em edição extra no Diário Oficial
O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. O documento foi publicado na noite de ontem (8) em edição extra do Diário Oficial da União e prevê que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, sem a obrigatoriedade de recadastramento.
No Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi alterada e passa
de seis para três:
- Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por
pessoa - contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por
integrante - diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o
benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a
21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos
estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em
conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária - se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
“Vale explicar que um conceito fundamental do programa é a
criação de instrumentos para as famílias se emanciparem”, destacou, em nota, a
Secretaria-Geral da Presidência. “Como parte das medidas emancipatórias, os
beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda
ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha
de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de Emancipação. A família
beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou
após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar
fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade”, explicou.
Na semana passada, o governo já havia reajustado os limites
para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o
valor dos benefícios básicos do Bolsa Família, que foram levados em conta para
o pagamento do Auxílio Brasil. Houve um aumento de 17,84% no tíquete médio, que
passou a ser de R$ 217,18 mensais.
As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser
consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de
até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família,
os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.
O texto-base PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara na
semana passada e a votação dos destaques e do segundo turno está prevista para
hoje. O texto ainda tem que passar por duas votações no Senado. O valor de R$
400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário com duração até 31 de dezembro de
2022.
Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro
para cerca de 14,6 milhões de famílias, seguindo o calendário habitual do Bolsa
Família.
Outros
benefícios
Além dos benefícios básicos, o programa terá o Benefício
Compensatório de Transição que será pago, um por família, para aquelas
beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total
dos benefícios recebidos, em razão do enquadramento na nova estrutura de
benefícios do Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do
novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família
ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Outras políticas públicas de inserção econômica também são
parte do novo programa, “possibilitando às famílias aumentar o valor do
benefício básico e trilhar caminhos de emancipação”:
- Auxílio Esporte Escolar: no valor de R$ 100, referentes a
cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à
parcela única, por família. É destinado a estudantes com idades entre 12 e 17
anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio
Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos
escolares brasileiros.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: no valor de R$ 100,
referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil,
referentes à parcela única, por família. Para estudantes com bom desempenho em
competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio
Brasil. Não há número máximo de beneficiários.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago em parcelas mensais
de R$ 200, por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro
Único. Esse benefício é limitado a um por pessoa e por família.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago em parcelas mensais
de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal,
para quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo
empregatício. Esse benefício também é limitado a um por pessoa e por família.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...