OE julga inconstitucionais gratificações por assiduidade e participação em sessões para servidores de Mogi Guaçu
De acordo com o relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade, desembargador João Carlos Saletti, tratam-se de
“vantagens que retratam dispêndio público sem causa, não se vislumbrando o
atendimento do interesse público e exigências do serviço”.
“Nos termos dispostos, o legislador parece ter desejado
beneficiar o servidor por mero adimplemento de deveres funcionais, seja apenas
pelo fato de não se ausentar do serviço em cada mês (gratificação por
assiduidade) ou por participar de sessões da Câmara (gratificação por
participação nas sessões da Câmara)”, afirmou o magistrado. Quanto à
gratificação de incentivo funcional por grau de instrução, o relator destacou
que “a norma permite a concessão da vantagem aos servidores públicos titulares
de cargos de provimento efetivo, mesmo sem aderência do nível de instrução e as
atribuições do cargo”, o que é inconstitucional.
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