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Prefeitura instaura sindicância após questionamento do Ministério Público sobre diárias da Saúde entre 2021 e 2024 e possível débito com motoristas de quase R$ 14 mil



A Prefeitura de Conchal publicou a Portaria nº 36.435, de 20 de janeiro de 2026, que determina a instauração de sindicância administrativa para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de diárias a motoristas do transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.

O ato é assinado pelo prefeito Orlando Caleffi Junior e foi motivado por relatos apresentados por motoristas do setor, por relatório da Controladoria Interna do Município e por manifestação encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, registrada como Notícia de Fato. Segundo o documento, os apontamentos envolvem pagamentos considerados incompletos em períodos anteriores, com estimativa preliminar de possível débito em torno de R$ 13.993,50.

De acordo com a portaria, a sindicância tem caráter investigativo inicial e busca esclarecer os fatos, verificar a regularidade dos procedimentos administrativos e financeiros adotados à época, identificar eventuais falhas e apurar se houve infração funcional e eventual autoria. O procedimento será conduzido por comissão já instituída em portarias anteriores e deverá ser concluído em até 30 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

O texto oficial também estabelece que, ao final dos trabalhos, a comissão poderá recomendar o arquivamento do caso, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou a aplicação de penalidades previstas em lei, a depender das conclusões.

Segundo informações obtidas pelo F5 junto a profissionais que atuaram no setor em diferentes períodos, a sindicância foi instaurada após solicitação de esclarecimentos do Ministério Público. As denúncias tratam de supostas inconsistências financeiras relacionadas às diárias pagas a motoristas do transporte de pacientes, envolvendo períodos entre 2021 e 2024, anteriores à atual gestão municipal. De acordo com os relatos, alguns motoristas afirmam ter ficado com valores pendentes a receber.

O Diário Oficial Eletrônico do Município não menciona nomes de diretores da área da Saúde nem de responsáveis pelo setor, nem da gestão passada nem da atual. Isso ocorre porque a sindicância constitui etapa preliminar de apuração e somente após a conclusão dos trabalhos é que eventuais responsabilidades poderão ser individualizadas, caso sejam confirmadas irregularidades.



As diárias correspondem a valores pagos pelo município para custear alimentação de motoristas que realizam viagens para outras cidades, levando pacientes para exames ou tratamentos. O montante varia conforme a distância e o destino, e atualmente gira, segundo fontes do setor, entre R$ 35 e R$ 85 por dia.

Ainda conforme as informações apuradas, o procedimento usual consiste na entrega periódica de um valor antecipado ao motorista, que utiliza o recurso ao longo das viagens e guarda os comprovantes das despesas. Quando o montante se esgota, os cupons e notas fiscais são apresentados para prestação de contas e liberação de novo valor.

Há relatos de que, em determinadas situações, o dinheiro antecipado se encerra antes da data do acerto, fazendo com que motoristas utilizem recursos próprios temporariamente, com posterior reembolso. Fontes ouvidas pelo F5 afirmam que essa prática é antiga no município e teria se tornado recorrente ao longo dos anos.

Segundo essas mesmas fontes, durante a transição entre a gestão do ex-prefeito Vando Magnusson e a administração atual, comandada por Orlando Caleffi Junior, motoristas alegam que valores desembolsados com recursos próprios não teriam sido reembolsados, o que, somado, teria alcançado aproximadamente R$ 14 mil. A situação teria sido levada ao Ministério Público após se prolongar por meses.

Agora, com a instauração da sindicância em 2026, a administração municipal busca apurar a veracidade das cobranças, os valores envolvidos e as possíveis responsabilidades administrativas. Caso fique comprovado que há recursos devidos, o município poderá efetuar o pagamento, com eventual incidência de correções legais, e posteriormente avaliar medidas para ressarcimento junto a eventuais responsáveis, conforme prevê a legislação.

A Prefeitura ainda não divulgou novos detalhes sobre o andamento dos trabalhos, que seguem em fase inicial de investigação administrativa.
 
Nota F5 — Quando o servidor passa a financiar o poder público

A eventual utilização de recursos próprios por servidores para custear despesas de atividades oficiais, ainda que de forma temporária, revela uma distorção administrativa que merece atenção. A antecipação de gastos por parte do funcionário não é uma solução neutra: transfere riscos financeiros individuais para quem executa a política pública e fragiliza o controle formal das despesas.

Em operações regulares, cabe à administração planejar, empenhar e disponibilizar recursos para que o serviço seja prestado sem que o trabalhador precise recorrer ao próprio bolso. Quando isso não ocorre, abre-se espaço para práticas improvisadas, dependentes da boa vontade do servidor, que acabam se naturalizando ao longo do tempo — e justamente por isso se tornam mais difíceis de corrigir.

Mesmo quando há posterior reembolso, o prejuízo pode ser concreto. Juros bancários, uso de limite de crédito, restrição de orçamento doméstico e perda de liquidez não são compensados pelo simples ressarcimento nominal. Do ponto de vista da gestão pública, trata-se de um custo oculto que não aparece nos relatórios oficiais, mas recai diretamente sobre o trabalhador.

No caso envolvendo o transporte de pacientes em Conchal, as alegações apontam que motoristas teriam arcado com despesas durante um determinado período, e que, somadas, essas antecipações alcançariam aproximadamente R$ 14 mil. A instauração de sindicância é medida adequada para esclarecer se isso ocorreu, em que extensão, por quanto tempo e sob quais circunstâncias administrativas. Trata-se de apurar fatos, não de antecipar conclusões.

Se confirmadas as pendências, o município tem o dever de efetuar os pagamentos devidos, com as correções legais cabíveis, e de avaliar responsabilidades administrativas. A obrigação é institucional e independe da alternância de governos. A administração pública não pode se apoiar em soluções informais para manter serviços essenciais em funcionamento.

Mais do que um caso específico, o tema remete a uma discussão estrutural: procedimentos baseados em adiantamentos pessoais fragilizam a governança, reduzem a transparência e criam dependência de arranjos precários. Políticas públicas não podem ser sustentadas por mecanismos improvisados, sob pena de transferir ao servidor um ônus que deveria ser absorvido pela máquina administrativa.

O desfecho da sindicância deverá indicar se houve falhas sistêmicas, lacunas de controle ou descumprimento de normas internas. Independentemente do resultado, esse caso comprova a necessidade de revisar rotinas, formalizar fluxos financeiros e assegurar que nenhum trabalhador precise financiar, ainda que por curto período, a prestação de um serviço público.
 

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