Governo Federal proíbe visita íntima para presos solteiros - De acordo com o texto, as visitas íntimas mudam a nomenclatura para “visitas conjugais”
O Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) revogou a Resolução nº4,
de 29 de junho de 2020, que assegurava visitas íntimas às pessoas presas.
Para substituí-la, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (2)
nova regra com uma série de restrições.
De acordo
com o texto, as visitas íntimas mudam a nomenclatura para “visitas conjugais” e
só estão autorizadas para pessoas casadas ou com união estável registrada.
Além disso,
fica estabelecido um cronograma para a visitação: apenas uma vez por mês.
Também não pode haver troca de cônjuge. Uma vez cadastrado o nome, se houver
rompimento ou necessidade de trocar a pessoa, isso só pode ser feito 12 meses
após o cadastro.
A norma
ainda frisa que esse tipo de visita “é recompensa, do tipo regalia, concedida à
pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução
Penal, e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo
convívio familiar do recluso”.
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