Até o dia de 30 de junho de 2022 estão abertas as inscrições
para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino que
completarem 18 anos em 2022 devem se inscrever exclusivamente por meio do site
de alistamento militar.
No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se
alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:
·
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em
instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
·
Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos
territórios ou municípios;
·
Prestar exame ou fazer matricula em qualquer
estabelecimento de ensino;
·
Obter carteira profissional, registro de diploma de
profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função
e licença de indústria e profissão;
·
Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo
público;
·
Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria
ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de
nomeação;
·
Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal,
estadual, dos territórios ou municípios.
Inscrição
Para a inscrição online, é necessário ter em mãos CPF,
carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com
CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato
deve imprimir seu Certificado de
Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto
às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no
momento do cadastro.
Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição
pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento,
disponível para os sistemas iOS e Android. A documentação é a mesma para ambos
os casos.
Casos
especiais
Há casos em que o alistamento só pode ser feito
presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja,
o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário
apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar
documentos que comprovem sua condição.
Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo
com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de
necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando
isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e
o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.
Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.
Nome social
A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.
Para quem mora no exterior, é necessário ir até a repartição
consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento
oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar.
A documentação ficará a cargo do secretário instituído
informar para cada situação. O prazo de confecção e entrega do CDI é um mês
após a requisição do mesmo e será entregue pelo secretário.
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