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Cobrança de parcelas atrasadas do Minha Casa Minha Vida é suspensa por juíza - A sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi prolatada no bojo de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União e vale para todo o país



Por uma questão de isonomia, a 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança das prestações contratuais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) para os beneficiários da Faixa 1, relativas ao período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19.

As parcelas atrasadas serão diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio mutuário tenha optado pela manutenção do pagamento. A sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi prolatada no bojo de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União e vale para todo o país.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (DRDH/RJ) Thales Arcoverde Treiger, "a Caixa Econômica Federal tomou medidas similares em favor de beneficiários de outras faixas do PMCMV, enquanto as famílias inseridas na Faixa 1 do programa, notadamente mais pobres, não tiveram até então as parcelas do financiamento habitacional suspensas".



O defensor observou ainda que os beneficiários inseridos na primeira faixa de renda do PMCMV possuem renda familiar mensal de até R$ 1.800, representando a parcela economicamente mais vulnerável do programa. “Dessa forma, o tratamento diferenciado conferido aos mutuários das demais faixas, tanto fere o princípio da isonomia, quanto coloca em xeque o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial de inúmeras famílias pobres que sofrem violentamente com os efeitos da pandemia”, alegou.

A juíza Mariana Tomaz da Cunha afirmou que desde março de 2020 é incontroversa a situação de emergência vivida por milhões de brasileiros, que sofreram reflexo direto das consequências econômicas da pandemia, perdendo empregos formais e informais, ante as restrições de aglomerações e trânsito de pessoas.

"Dentro desse cenário de penúria econômica, em que até a segurança alimentar da população brasileira mais vulnerável ficou prejudicada, é lamentável a omissão dos poderes Legislativo e Executivo para com os mutuários do PMCMV Faixa 1 e do PAR", ressaltou a magistrada.

Ela destacou ainda que, apesar dessa faixa ser a que está na base da pirâmide da política social de moradia, não tiveram direito ao mesmo benefício de terem quatro prestações de seu contrato suspensas, como aconteceu para outras faixas do programa. Assim, para a juíza, o pedido deve ser deferido pelo princípio da isonomia, uma vez que os mutuários das Faixas 1.5, 2 e 3 foram beneficiados com a suspensão.

Fonte: ConJur

Leia a decisão

5047293-08.2020.4.02.5101



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