Cobrança de parcelas atrasadas do Minha Casa Minha Vida é suspensa por juíza - A sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi prolatada no bojo de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União e vale para todo o país
Por uma questão de isonomia, a 28ª Vara Federal do Rio de
Janeiro suspendeu a cobrança das prestações contratuais do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) e do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) para os
beneficiários da Faixa 1, relativas ao período de 20 de março a 31 de dezembro
de 2020, em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de
Covid-19.
As parcelas atrasadas serão diluídas ao longo do restante dos
contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o
próprio mutuário tenha optado pela manutenção do pagamento. A sentença da
Justiça Federal do Rio de Janeiro foi prolatada no bojo de ação civil pública
proposta pela Defensoria Pública da União e vale para todo o país.
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Rio
de Janeiro (DRDH/RJ) Thales Arcoverde Treiger, "a Caixa Econômica Federal
tomou medidas similares em favor de beneficiários de outras faixas do PMCMV,
enquanto as famílias inseridas na Faixa 1 do programa, notadamente mais pobres,
não tiveram até então as parcelas do financiamento habitacional
suspensas".
O defensor observou ainda que os beneficiários inseridos na
primeira faixa de renda do PMCMV possuem renda familiar mensal de até R$ 1.800,
representando a parcela economicamente mais vulnerável do programa. “Dessa
forma, o tratamento diferenciado conferido aos mutuários das demais faixas,
tanto fere o princípio da isonomia, quanto coloca em xeque o direito à moradia,
a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial de inúmeras famílias pobres
que sofrem violentamente com os efeitos da pandemia”, alegou.
A juíza Mariana Tomaz da Cunha afirmou que desde março de
2020 é incontroversa a situação de emergência vivida por milhões de
brasileiros, que sofreram reflexo direto das consequências econômicas da
pandemia, perdendo empregos formais e informais, ante as restrições de
aglomerações e trânsito de pessoas.
"Dentro desse cenário de penúria econômica, em que até a
segurança alimentar da população brasileira mais vulnerável ficou prejudicada,
é lamentável a omissão dos poderes Legislativo e Executivo para com os
mutuários do PMCMV Faixa 1 e do PAR", ressaltou a magistrada.
Ela destacou ainda que, apesar dessa faixa ser a que está na
base da pirâmide da política social de moradia, não tiveram direito ao mesmo
benefício de terem quatro prestações de seu contrato suspensas, como aconteceu
para outras faixas do programa. Assim, para a juíza, o pedido deve ser deferido
pelo princípio da isonomia, uma vez que os mutuários das Faixas 1.5, 2 e 3
foram beneficiados com a suspensão.
Fonte: ConJur
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