O Governador João Doria assinou decreto que determina que
todos os servidores públicos estaduais deverão apresentar comprovante de
vacinação completa contra a COVID-19. A medida é obrigatória para cerca de 570
mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do
Estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo (9).
O decreto que torna obrigatória a comprovação de vacinação
contra o coronavírus foi publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário
Oficial do Estado. O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o
profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à
vacina.
Os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de
recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto
ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos
administrativos internos.
O regramento que estabelece possíveis punições a quem não
apresentar a documentação está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos
do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
(lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de
conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.
Outras regras complementares também poderão ser editadas de
acordo com a necessidade de cada Secretaria de Estado ou órgãos de
administração indireta.
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