Governo anuncia medidas para regularizar dívidas do Simples após veto - Pequenos negócios poderão dar entrada de 1%, com desconto nas multas
Sem poderem aderir à renegociação especial vetada na semana
passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais
(MEI) terão acesso a dois programas anunciados hoje (11) pelo governo.
Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime
tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com
condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas.
Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o
primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito
como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado
em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros,
das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido.
A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa,
que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite mínimo
para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas
empresas e R$ 25 para MEI.
Edital
A PGFN abriu edital para outro programa, chamado de Transação
do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa modalidade permitirá
a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado e com
valor menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários mínimos.
O valor da entrada continuará em 1% do total da dívida, mas ela
será dividida apenas em três parcelas. O restante dos débitos será pago em
prazos menores com descontos decrescentes. O empresário poderá parcelar em 9,
27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. As
parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e
de R$ 25 para MEI.
Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto da
dívida. Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas
sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferecerá descontos
sobre o valor total do débito. Ao contrário do primeiro programa, a adesão é
liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Caberá ao
empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa.
Adesão
A adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional e
ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode
ser feita por meio da internet, no Portal Regularize. O processo é 100%
digital. As medidas foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial
da União.
Segundo a PGFN, atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão
inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2 bilhões com o
Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são
MEI.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a
renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou
falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos)
exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de
vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas
empresas e de microempreendedores individuais. As medidas anunciadas hoje
abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União,
quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...