Por: Comped Conchal
A Acessibilidade não é apenas, para pessoas que utilizam
cadeira de rodas, à acessibilidade é para todos.
Muitas vezes temos que usar roupas ou acessórios, que outra
pessoa sem deficiência, escolheu para nós que temos algum tipo de deficiência,
pelo fato de que o comércio não está acessível e raramente achamos um comércio
acessível para que nós possamos ter acesso e escolher o que é de agrado para
nós.
Ter um comércio sem degrau não fará suas vendas diminuírem,
ter um atendimento prioritário, com libras para os surdos, descrição em braille
para cegos, isso fará com que nossos Direitos sejam respeitados e que tenhamos
nosso Direito de ir e Vir, como está na nossa constituição federal se
prevalecer.
Coloque se
em nosso lugar.
Se você comerciante precisa do nosso dinheiro, nós precisamos
de acesso digno para comprar ou ter seu produto ou serviço.
Comércio Acessível Já!
Uma campanha de conscientização do Comped )Conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência de Conchal).
Contrate
uma pessoa com deficiência.
A lei 8.213/1991, conhecida como lei de cotas, destinas de 0
a 5% de vagas para pessoas com deficiência no Brasil, mais infelizmente não
temos fiscalização para todas as empresas e a grande maioria, não estão acessíveis
e aptas a receber as pessoas com deficiência.
Senhores recrutadores, não avalie a deficiência e sim a qualificação
da pessoa com deficiência, seja humano.
Deem oportunidade do primeiro emprego e treinem os novos
funcionários, para que mais pessoas tenham, seu emprego.
Abaixo o quadro com a porcentagem de cada x número de
funcionários, destinados pela Lei 8.213/91
0-100 funcionários = 1% de vaga
101-200 funcionários = 2% de vagas
201-500 funcionários = 3% de vagas
501 – 1.000 Funcionários = 4% de vagas
Acima de 1.000 diante = 5 % de vagas.
Seja uma empresa responsável, contrate um PCD pela
qualificação.
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