Auxílio recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas - Devoluções devem ser realizadas quando constatada irregularidade
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta
quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos
benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale
quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção
ou revisão do benefício.
Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver
recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio
eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais
digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos
valores.
A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo
pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será
inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da
União - GRU Cobrança. O beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União
se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para
emitir a GRU Cobrança.
O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo
beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa
da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham
sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas,
consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado
inadimplente.
Cobrança
extrajudicial
Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores
devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os
valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita
superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três
salários mínimos.
Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar
defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar
improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de
mais 30 dias.
O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60
dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o
parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda segundo o decreto, o
beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.
Custo
O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores
deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão
usados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento
de dados de renda familiar e per capita, na realização de notificação
eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR);
e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de
recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão
atendidas pelo Balcão do Cidadão.
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os
trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se
estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.
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