O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) a nova Lei Aldir
Blanc, que transfere recursos a estados e municípios para que estes financiem
iniciativas culturais. A proposta segue para sanção presidencial.
Pelo texto, a União vai repassar anualmente R$ 3 bilhões aos
governos estaduais e municipais, durante cinco anos. O projeto estabelece que o
dinheiro seja usado da seguinte forma:
·
80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas,
cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela
internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de
forma regular e permanente;
·
20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo
direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à
cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como
regiões de povos tradicionais.
O dinheiro, que deverá ser enviado por meio de uma única
parcela a estados e municípios, não poderá ser usado para pagar despesas com
pessoal. Também fica proibida a transferência, pelo estado, de mais de 5% do
montante a empresas terceirizadas.
Essa é a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o
nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A
primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um
momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e
espetáculo.
O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e
municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa.
E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem
contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.
Portanto, há dois motivos para a criação da nova lei: o
vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao
orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.
Fontes de
recursos
Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto
aprovado nesta quarta autoriza a utilização de:
·
dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
·
superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31
de dezembro do ano anterior;
·
subvenções e auxílios de entidades de qualquer
natureza, inclusive de organismos internacionais;
·
3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos
e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor
dos montantes destinados aos prêmios;
·
recursos provenientes da arrecadação da Loteria
Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
·
resultado das aplicações em títulos públicos federais.
o-setor-cultural.ghtml
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